Manifesto ABEAR: setor aéreo precisa de isonomia e neutralidade tributária
Companhias alertam para a necessidade de um texto isonômico e que garanta a neutralidade de tributos para o setor aéreo, ou seja, que não aumente a carga tributária vigente
Luiz Fara Monteiro|Do R7

O Brasil não pode mais esperar pela Reforma Tributária. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e suas associadas alertam para a necessidade de um texto isonômico e que garanta a neutralidade de tributos para o setor aéreo, ou seja, que não aumente a carga tributária vigente.
Atualmente a aviação está sendo considerada dentro da chamada “alíquota cheia”, com um imposto único e uma carga estimada de 25%. Caso isso aconteça, nossa estimativa é de um incremento médio de impostos a serem pagos de R$ 3,7 bilhões por ano e para cada empresa. Esse peso é insustentável para empresas que estão superando com resiliência a maior crise mundial já vista na aviação.
Após enfrentar os anos mais difíceis de toda a sua história sem nenhum tipo de auxílio financeiro, as empresas aéreas brasileiras acumularam prejuízos de R$ 46 bilhões e seguem enfrentando um ambiente de custos desafiador.
De forma geral, em países que adotam o modelo IVA, a atividade de transporte aéreo possui tributos específicos e não é alcançada por tributação indireta ampla e geral, além de a importação de aeronaves e de componentes e o transporte internacional serem desonerados.
Equiparar o Brasil a esses padrões é dar condições de igualdade entre companhias nacionais e estrangeiras e atender o brasileiro com mais competitividade. O país não pode deixar passar essa oportunidade de promover um modelo de tributação em linha com as melhores práticas internacionais.
Nessa discussão legítima e desejável, é preciso que o setor aéreo seja considerado como um dos setores essenciais para o desenvolvimento, a conectividade e a competitividade de um país de dimensões continentais, estando contemplado como os modais de transporte público de passageiros.
“Esse é um custo insustentável para o setor e para as pessoas que querem seguir voando ou acessar o transporte aéreo pela primeira vez. Nesse momento em que queremos democratizar e crescer não podemos aumentar a carga tributária, sob risco de termos um grande prejuízo a longo prazo com diminuição na operação das empresas, diminuição na renovação de frota, na contratação de funcionários e na expansão da operação como um todo", diz Jurema Monteiro, presidnete da ABEAR.
O blog destaca o MODELO IVA na aviação em outros países:
1) Atividade de transporte aéreo é totalmente desonerada: caso do Chile e do Reino Unido (alíquota 0%).
2) Setor aéreo possui tributos específicos, sem ser alcançada por uma tributação indireta ampla e geral e reduzida. Média entre 10 e 12%: Japão, Austrália e Nova Zelândia. Estados Unidos e Cingapura: não são IVA, mas têm alíquota reduzida na ordem de 7%. França, Itália e Espanha contam com alíquota especial de 10%.
3) Transporte aéreo internacional é completamente desonerado em praticamente todos os países por conta de acordos internacionais.
Esse modelo diferenciado acontece em grande parte do mundo pela essencialidade e função estratégica da aviação para os países. Os modelos são diversos, mas em todos fica clara a especificidade do transporte aéreo no sistema tributário.
"Seja pelo IVA ou por alíquota diferenciada, países com aviação desenvolvida em todo o mundo tratam a tributação do setor aéreo de forma diferenciada. Nossas características são a essencialidade e a conectividade do país, além de sermos estimuladores do movimento econômico de outros setores, seja por meio das viagens a negócios ou lazer. Um país do tamanho do Brasil precisa de uma aviação robusta e a reforma tributária precisa contemplar isso", destaca Jurema Monteiro, presidente da ABEAR.













