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Luiz Fara Monteiro

Supremo vai definir regras para indenizações por cancelamento de voos

Manifestação será analisada pelo plenário, e o entendimento firmado terá efeito para todos os processos semelhantes no país

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF irá definir novas regras para indenizações por cancelamento de voos no Brasil.
  • A análise do recurso da Azul Linhas Aéreas pode impactar todos os processos semelhantes no país.
  • A discussão gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor versus o Código Brasileiro de Aeronáutica.
  • O alto número de ações judiciais geradas por cancelamentos eleva custos operacionais e preços das passagens aéreas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Aeroporto
Segundo estimativas do setor aéreo, empresas desembolsam quase R$ 1 bilhão por ano em indenizações Divulgação/Inframerica

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação que pode mudar as regras para indenizações por danos morais em caso de cancelamento de voos no Brasil. A manifestação, autuada como Tema 1417, será analisada pelo plenário da corte, e o entendimento firmado terá efeito para todos os processos semelhantes no país.

O recurso em análise foi apresentado pela Azul Linhas Aéreas, condenada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) a pagar R$ 8.000 em danos morais a um passageiro após o cancelamento de um voo causado por fumaça e incêndios no pantanal, que impediram a aeronave de decolar.


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A 5ª Turma Recursal do TJRJ baseou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a empresa sustenta que, nesses casos, deve prevalecer o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) já que a Constituição Federal, no art. 178, determina que “a lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreos”.

A Azul ainda demonstrou que a não aplicação dessa norma específica viola, também, o preceito fundamental da livre iniciativa e o princípio da segurança jurídica.


Para o advogado e sócio do escritório Figueiredo & Velloso, Raphael Marcelino, “a manifestação do ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal é o primeiro passo para permitir que a Suprema Corte possa resolver, em definitivo, esse conflito entre normas; ou seja, para definir se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro da Aeronáutica”.

Na manifestação, Barroso destacou que a controvérsia vai muito além do caso concreto e afeta todo o setor aéreo e milhões de passageiros. Citando dados da IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo) e do Ibaer (Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico), o ministro apontou que o alto volume de ações judiciais contra companhias aéreas gera insegurança jurídica, encarece a operação e, no final, eleva o preço das passagens.


Segundo estimativas do setor, as empresas aéreas desembolsam quase R$ 1 bilhão por ano em indenizações, sendo cerca de 80% por danos morais relacionados a cancelamentos de voos.

Para o advogado e sócio do escritório Figueiredo & Velloso Luciano Barros, a manifestação de Barroso “além de delinear muito bem a escalada e o excesso de litigância que têm predado o setor aéreo, reforça a importância do papel do Supremo na estabilização de um número expressivo de demandas que podem ser equacionadas sem a necessária intervenção do Judiciário, tal qual ocorre nos demais países pelo mundo”.


Com a manifestação do ministro Barroso do reconhecimento da repercussão geral, caso confirmada em plenário, todos os processos sobre o tema deverão seguir a linha da tese fixada pelo Supremo: “Consideramos que a manifestação, muito embora não seja definitiva e não vincule o restante da Suprema Corte, vem no sentido de reforçar uma decisão já tomada no âmbito do Congresso Brasileiro, ao reconhecer as especificidades do setor aéreo brasileiro”, defende Raphael Marcelino.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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