Projeto contra organizações criminosas não usará termo ‘antimáfia’: veja pontos que devem estar no texto
Proposta pretende aprimorar o combate a facções e grupos que ameaçam a segurança nacional com arrocho na lei

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, marcou para esta quarta-feira (22) uma reunião com jornalistas para detalhar o novo projeto voltado ao enfrentamento de organizações criminosas.
A proposta — antes chamada informalmente de “projeto antimáfia” — tem como objetivo endurecer as leis contra facções com maior poder de atuação, como o PCC e o Comando Vermelho, responsáveis por controlar territórios e financiar crimes em diferentes estados.
A iniciativa deve ser enviada à Casa Civil nos próximos dias e propõe mudanças na atual Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).
O texto foi elaborado por um grupo de trabalho do ministério e busca distinguir facções estruturadas de pequenos grupos de menor potencial ofensivo, criando punições mais severas para os integrantes de grandes organizações.
Pontos centrais do projeto
Entre as alterações discutidas, está a redução do número mínimo de integrantes para configurar uma organização criminosa — de quatro para três pessoas.
Outra medida que deve ser modificada na lei é sobre o “arresto de bens”, para que o Estado tenha poder sobre os bens apreendidos dos criminosos.
Um dos mecanismos cogitados pela alta cúpula da Justiça é a ação civil de extinção de domínio, ferramenta jurídica que permite a liquidação rápida de patrimônios apreendidos quando o investigado não comprova a origem dos recursos.
A proposta, inspirada em modelos internacionais, busca enfraquecer o poder econômico das facções.
Também está em estudo a infiltração por pessoa jurídica, estratégia em que o Estado poderia criar empresas de fachada para negociar com organizações criminosas e coletar provas.
Um dos pontos mais polêmicos é a criação do tipo penal “domínio territorial”, que aumentaria penas de criminosos que controlam comunidades ou regiões inteiras.
Parte da equipe técnica, no entanto, teme que a medida provoque aumento de prisões de moradores pobres e negros em áreas dominadas por facções, o que deve deixar o item fora da versão final.
Mudança de nome e disputa entre órgãos
O termo “antimáfia” deve ser substituído por “organização criminosa qualificada”. A mudança busca evitar comparações com o modelo italiano e adaptar o texto à realidade brasileira. Além disso, a criação de uma agência específica para coordenar o combate ao crime organizado divide opiniões.
Integrantes do Ministério Público defendem a medida, argumentando que a estrutura fortaleceria a atuação dos GAECOS (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Já a Polícia Federal se opõe à ideia e afirma que a própria instituição já exerce esse papel com eficiência.
Nos bastidores, membros do Ministério Público indicam que tentarão incluir a criação da agência por meio de emenda constitucional durante a análise do projeto no Parlamento.
O Ministério da Justiça deve encaminhar o texto à Casa Civil, onde ainda poderá sofrer ajustes antes de seguir ao Congresso Nacional. Segundo interlocutores, a divulgação do conteúdo à imprensa funciona como uma consulta pública informal, abrindo espaço para sugestões e críticas antes da tramitação legislativa.
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