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Quarta Instância

Fachin ainda não decidiu quando e se vai pautar ação do PT sobre restringir delações

Parada desde 2023, ação do PT foi liberada por Moraes; movimento ocorre em meio a rumores de colaboração de Daniel Vorcaro

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro Edson Fachin, presidente do STF, ainda não decidiu sobre a pauta de julgamento da ação do PT sobre delação premiada.
  • A ação ficou parada desde 2023 e foi liberada para análise pelo ministro Alexandre de Moraes.
  • Rumores indicam que Daniel Vorcaro, do Banco Master, pode fechar um acordo de colaboração em investigações financeiras.
  • O PT contesta a constitucionalidade da delação premiada e pede critérios mais rigorosos para proteção das garantias fundamentais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin é o responsável pela pauta da corte Rosinei Coutinho/STF - 23.09.2025

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, ainda não definiu quando vai pautar o julgamento de uma ação do PT que discute os limites da delação premiada no país.

Nesta semana, o relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o caso para análise, após o processo permanecer parado desde 2023. A movimentação ocorre em meio a rumores de que o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, poderia fechar um acordo de colaboração no âmbito de investigações sobre a instituição financeira.


A família de Moraes manteve relações com Vorcaro. Informações da Receita Federal revelaram que o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro, recebeu ao menos R$ 80,2 milhões do Banco Master.

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O que diz o PT

Os acordos de colaboração premiada estão previstos na Lei Federal nº 12.850/2013. Porém, o PT alega haver inconstitucionalidades na celebração desse instrumento e no uso dele em investigações criminais.


O partido também menciona “delações cruzadas”, “venais” e ordens de manifestação do delator, além de cobrar critérios mais rígidos para proteger garantias fundamentais.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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