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Quarta Instância

Subprocurador do TCU pede à PGR que compartilhe provas de eventual delação de Vorcaro

Há rumores de que o dono do Banco Master pode fechar um acordo de colaboração em meio às investigações

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério Público junto ao TCU solicitou à PGR o compartilhamento de provas sobre um possível acordo de colaboração de Daniel Vorcaro.
  • Rumores indicam que Vorcaro, proprietário do Banco Master, pode firmar um acordo durante as investigações.
  • O subprocurador Lucas Furtado destacou que o acordo pode revelar desvios de recursos públicos e má alocação financeira.
  • Medidas cabíveis serão avaliadas, incluindo a representação formal ao TCU para possível instauração de processo específico.

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Daniel Vorcaro está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília Divulgação/Esfera Brasil

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu à PGR (Procuradoria-Geral da República) o compartilhamento de informações e elementos de prova relativos a eventual acordo de colaboração premiada de Daniel Vorcaro, no âmbito das investigações sobre o Banco Master.

A movimentação ocorre diante de rumores de que o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, pode fechar um acordo de colaboração em meio às investigações sobre a instituição financeira.


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Segundo o subprocurador Lucas Furtado, o acordo de colaboração em negociação descreveria, de forma pormenorizada, as operações que deram prejuízos expressivos a investidores privados, a entes federativos e à União — o que pode envolver, direta ou indiretamente, recursos de natureza pública ou parafiscal.

“Caso confirmados, tais elementos podem revelar mecanismos de desvio ou má alocação de recursos públicos ou de entidades da administração indireta, eventual utilização irregular de garantias públicas ou fundos com participação da União, bem como condutas que configurem grave gestão temerária ou fraudulenta”, declarou.


O subprocurador disse ao blog que vai avaliar a adoção das medidas cabíveis, incluindo uma representação formal ao TCU para a instauração de processo específico, se for o caso.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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