Gilmar quis ‘estudar o caso’ e deixou voto sobre prisão de Vorcaro para o último dia
STF já formou maioria para manter prisão preventiva do banqueiro, mas falta o voto de Gilmar Mendes
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes ainda não votou sobre a manutenção ou não da prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
A expectativa é que o voto seja publicado ainda na tarde desta sexta-feira (20), mas o ministro tem até as 23h59 para se manifestar. O blog apurou que ele quis estudar o caso e achou importante ler tudo com calma.
Os ministros só tiveram acesso ao processo quando começou a votação, na última sexta-feira (13), em razão do sigilo do caso.
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Na semana passada, com apenas 50 minutos de julgamento, já havia maioria para manter a prisão de Vorcaro — votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
Na modalidade virtual, que normalmente dura uma semana, não há debates, pois os ministros apresentam o voto pela internet. Porém, se houver pedido de vista, o julgamento é suspenso. E, se um dos ministros pedir destaque, o caso será levado ao plenário presencial.
Fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli — que se declarou suspeito para votar a ação. Assim, falta apenas um voto.
Toffoli era relator do processo, mas acabou afastado dessa função após a Polícia Federal encontrar mensagens no celular do banqueiro com referências ao ministro. O magistrado também se declarou suspeito para analisar todas as ações relacionadas ao caso.
Prisão do banqueiro
Vorcaro foi preso em São Paulo, no início de março, durante a terceira fase da Operação Compliance Zero, que apura um esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo o Master. A Polícia Federal divulgou que o grupo investigado tinha quatro núcleos principais de atuação:
- Núcleo financeiro: responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro;
- Núcleo de corrupção institucional: voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central;
- Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro: garantia o uso de empresas interpostas;
- Núcleo de intimidação e obstrução de justiça: responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades.
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