Após denúncias de fraudes, ministério quer endurecer regras de benefício pago a pescadores
Pasta da Pesca e Aquicultura criou grupo de trabalho para regular concessão de registro profissional e dar atenção ao seguro-defeso
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Após diversas denúncias de irregularidades, além de operações da PF (Polícia Federal) para conter registros fraudulentos, o Ministério da Pesca e Aquicultura criou um grupo de trabalho para endurecer as regras de concessão do Registro Geral da Atividade Pesqueira, também conhecido como Carteira do Pescador, a esses profissionais.
O registro é o que garante o direito ao pagamento do seguro-defeso a eles. O auxílio é pago pelo governo federal no período da piracema, fase de reprodução dos peixes e quando a pesca é proibida, para preservação das espécies.
A criação do grupo de trabalho consta em uma portaria publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (18). A equipe vai atuar durante 24 meses, para avaliar critérios de inscrição, manutenção e atualização do cadastro, bem como propor aperfeiçoamentos no sistema digital PesqBrasil.
O grupo terá representantes do ministério e de entidades do setor, como a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura, a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, o Conselho Pastoral dos Pescadores e o Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais.
Entenda
No começo do mês, o Ministério da Pesca e Aquicultura cancelou 76 mil registros de pescadores. A ação ocorre na esteira da discussão desse tema no Congresso. Na próxima terça-feira (24), parlamentares devem ouvir especialistas, representantes do governo e trabalhadores do ramo em uma audiência pública sobre o seguro-defeso.
O debate será para avaliar a MP (Medida Provisória) apresentada pelo governo federal em novembro passado, que definiu novas normas para concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
A MP apertou as diretrizes e incluiu a exigência de registro biométrico dos pescadores. Além disso, eles não podem mais receber receber outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada — exceto pensão por morte, auxílio-acidente ou transferências de renda.
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