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Comissão da Câmara cobra explicações de ministro de Lula sobre morte de ‘Sicário’

A comissão solicita que o ministério informe se a Polícia Federal instaurou investigação, questionando diretamente o ministério

R7 Planalto|Armando Holanda, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados solicita informações ao Ministério da Justiça sobre a morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como 'Sicário'.
  • Os deputados pedem apuração das circunstâncias do óbito e sepultamento, além dos procedimentos relacionados ao caso.
  • É questionado se a Polícia Federal instaurou investigação sobre os fatos.
  • Os parlamentares também exigem verificação da regularidade dos registros do óbito e compatibilidade entre documentos médicos e cartoriais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Luiz Philipi Mourão, conhecido como Sicário Infopen/Minas Gerais/Reprodução - 04.03.2026/Infopen/Minas Gerais/Reprodução - 04.03.2026

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados encaminhou, nessa quarta-feira (25), ao Ministério da Justiça um requerimento de informações que levanta dúvidas sobre as circunstâncias da morte, do sepultamento e dos registros oficiais de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, mais conhecido como “Sicário”.

No documento, assinado pelo presidente do bloco, Coronel Meira (PL-PE), os parlamentares pedem a “apuração das circunstâncias da custódia, do atendimento e dos registros relacionados ao óbito e sepultamento”, ampliando o foco para toda a cadeia de procedimentos envolvendo o caso.


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A comissão solicita que o ministério informe se a Polícia Federal instaurou investigação, questionando diretamente: “se o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal, instaurou procedimento administrativo ou investigativo” para apurar os fatos.

Os deputados pedem a verificação da “regularidade da cadeia de registros do óbito, incluindo emissão da Declaração de Óbito (DO); lavratura da certidão de óbito em cartório; compatibilidade entre os registros médicos, periciais e cartoriais”.

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