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Defesa de Bolsonaro cita ‘golpe de Estado’ 22 vezes para negar trama golpista

Advogados alegam que ex-presidente desistiu voluntariamente de avançar na tentativa de golpe de Estado

R7 Planalto|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Jair Bolsonaro recorreu da condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, mencionando "golpe de Estado" 22 vezes.
  • Os advogados argumentam que o ex-presidente desistiu voluntariamente da tentativa de golpe após perdas nas urnas.
  • A condenação, decidida pelo STF, foi por liderar uma organização criminosa para permanecer no poder.
  • Os embargos de declaração foram apresentados para esclarecer pontos da sentença, mas não alteram o resultado do julgamento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Defesa de Bolsonaro apresentou recurso contra condenação pela trama golpista WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO/AE

Nas 85 páginas escritas pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para recorrer da condenação a 27 anos e três meses de prisão decretada pela Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), os advogados mencionaram 22 vezes o termo “golpe de Estado” para negar uma atuação da trama golpista.

Em uma das citações, a defesa alega, inclusive, que o ex-presidente desistiu voluntariamente de avançar na tentativa de golpe de Estado.


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Bolsonaro foi condenado em setembro, por 4 votos a 1, pela Primeira Turma do Supremo, por liderar uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.

No recurso, a defesa explorou trechos do voto do ministro Luiz Fux — mencionado seis vezes — para alegar a inocência do ex-presidente. Os advogados chamaram a condenação de injusta, imprecisa e omissa, além de pedirem a redução da pena imposta a Bolsonaro.


Esses recursos são os chamados embargos de declaração, utilizados para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de uma sentença. Em geral, eles não alteram o resultado central de um julgamento, apenas aspectos secundários.

O STF não tem prazo para julgá-los. Eles serão enviados ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que pode pedir manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República).


Após a análise, ainda há chance de a defesa ingressar com um segundo embargo de declaração, mas se a Corte entender que embargos são protelatórios, já pode determinar a prisão.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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