Ministério da Educação endurece regras dos alimentos que podem ir para o prato dos estudantes
Resolução definiu normas para refeições escolares, priorizou itens naturais e limitou acesso a produtos processados ou gordurosos
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O MEC (Ministério da Educação) endureceu as regras sobre os alimentos que podem ir chegar aos pratos dos estudantes na etapa básica. Uma resolução do Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) estabeleceu que as gestões das unidades de ensino deverão priorizar alimentos frescos e limitar o acesso a produtos industrializados.
O MEC também quer mais controle nutricional nas escolas. Pelas novas regras, os cardápios devem priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, hortaliças, legumes, arroz, feijão, raízes, carnes magras e leite.
Assim, ficam proibidos:
- Balas;
- Refrigerantes;
- Bebidas artificiais;
- Biscoitos recheados;
- Néctares industrializados; e
- Alimentos com gordura trans.
Fora esses itens, carnes processadas — como salsichas —, bolos e laticínios adoçados só poderão ser oferecidos com frequência limitada.
Regras detalhadas
Por semana, os estudantes de apenas um turno deverão ter acesso a, no mínimo, 280 gramas de frutas e hortaliças, enquanto os alunos com aulas integrais precisarão de 520 gramas ofertadas.
Além disso, as refeições terão de garantir ao menos 30% das necessidades nutricionais diárias daqueles em jornada parcial e 70% para os de turno integral.
Os nutricionistas das escolas terão papel reforçado, inclusive para atender estudantes com restrições alimentares — como alergias, intolerâncias ou doenças crônicas. A norma obriga, ainda, a execução de testes de aceitabilidade sempre que novos alimentos forem introduzidos ao cardápio, para avaliar como os alunos os receberam.
As medidas fazem parte de uma estratégia para diminuir a obesidade infantil, melhorar a qualidade nutricional das refeições e atender às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
Pequenos produtores
A resolução também detalhou a ordem de prioridade nas chamadas públicas para compra de alimentos da agricultura familiar. Após a habilitação dos projetos de venda, terão preferência fornecedores do próprio município. Caso não haja oferta suficiente, a negociação poderá ocorrer com produtores de regiões próximas.
Além do critério territorial, a norma estabelece prioridades sociais. Projetos que incluam assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas terão preferência na seleção. Também passam a prevalecer alimentos orgânicos ou agroecológicos certificados.
A resolução mantém o limite individual de comercialização em até R$ 40 mil por ano e por produtor, com base no Cadastro da Agricultura Familiar. No caso de cooperativas e associações, o teto será calculado a partir do número de integrantes ativos, multiplicado pelo valor máximo permitido por agricultor.
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