Ministério da Educação endurece regras dos alimentos que podem ir para o prato dos estudantes
Resolução definiu normas para a alimentação escolar e limitou acesso a produtos processados; diretrizes são do PNAE
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O Ministério da Educação decidiu endurecer as regras dos alimentos que podem ir para os pratos dos estudantes na educação básica. Segundo resolução do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), agora a gestão das unidades de ensino devem priorizar, ainda mais, alimentos frescos e limitar o acesso a produtos industrializados. O MEC também quer mais controle nutricional nas escolas.
Pelas novas regras, os cardápios devem priorizar alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, hortaliças, legumes, arroz, feijão, raízes, carnes magras e leite.
Estão proibidos:
- Refrigerantes;
- Bebidas artificiais;
- Néctares industrializados;
- Biscoitos recheados;
- Balas; e
- Alimentos com gordura trans.
Além disso, carnes processadas, como salsichas, bolos e laticínios adoçados terão frequência limitada.
Entenda
Por semana, os alunos de apenas um turno devem ter acesso a, no mínimo, 280 gramas de frutas e hortaliças, enquanto os estudantes do integral precisam ter acesso a 520 gramas. Além disso, as refeições deverão garantir ao menos 30% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes em jornada parcial e 70% nas escolas integrais.
O nutricionista das escolas também terá papel reforçado, inclusive para atender estudantes com restrições alimentares, como alergias, intolerâncias ou doenças crônicas. A norma ainda obriga a realização de testes de aceitabilidade sempre que novos alimentos forem introduzidos, para avaliar a aceitação dos alunos.
A medida é uma estratégia para diminuir a obesidade infantil e melhorar a qualidade nutricional das refeições, além de atender às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.
Pequenos produtores
A resolução também detalhou a ordem de prioridade nas chamadas públicas para compra de alimentos da agricultura familiar. Após a habilitação dos projetos de venda, terão preferência fornecedores do próprio município. Caso não haja oferta suficiente, a compra poderá ser ampliada para produtores de regiões próximas.
Além do critério territorial, a norma estabelece prioridades sociais. Projetos que incluam assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas terão vantagem na seleção. Também passam a ter preferência alimentos orgânicos ou agroecológicos certificados.
A resolução mantém o limite individual de comercialização em até R$ 40 mil por ano, por agricultor com base no Cadastro da Agricultura Familiar. No caso de cooperativas e associações, o teto será calculado a partir do número de cooperados ativos multiplicado pelo valor máximo permitido por agricultor.
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