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Ministério da Previdência triplicou perícias digitais entre 2024 e 2025

Telemedicina é autorizada para avaliar casos de incapacidade permanente e temporária, BPC e avaliação biopsicossocial

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministério da Previdência triplicou perícias digitais de 67 mil para 209 mil entre 2024 e 2025.
  • Telemedicina foi autorizada para avaliar casos de incapacidade e benefícios assistenciais.
  • Iniciativa visa acelerar avaliações em regiões com escassez de peritos e longas filas.
  • Apesar do aumento nas perícias presenciais, fila do INSS atingiu 3 milhões em dezembro, o maior desde 2004.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Portaria que autorizou telemedicina foi publicada em março de 2024 Reprodução/INSS - arquivo

O Ministério da Previdência triplicou o número de perícias médicas digitais realizadas entre 2024 e o ano passado. O número, segundo dados levantados pelo R7 Planalto via Lei de Acesso à Informação, saltou de 67 mil para 209 mil no período.

A medida que permitiu a modernização das perícias foi regulamentada por portaria publicada em março de 2024. Pela norma, está autorizada a telemedicina em casos de:


  • Avaliação de benefício por incapacidade permanente;
  • Avaliação de benefício por incapacidade temporária;
  • Pedido de BPC (Benefício de Prestação Continuada);
  • Perícias de reavaliação e avaliação biopsicossocial de deficiência.

O objetivo do ministério foi acelerar a avaliação de regiões de difícil provimento de peritos e grande tempo de espera. Apesar disso, e do aumento de 20% nas perícias presenciais no mesmo período, conforme mostrou a coluna, a fila do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou a 3 milhões em dezembro, o maior número desde 2004.

O R7 Planalto procurou o ministério para comentar o tema, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno. O espaço segue aberto.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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