Partido Novo pede cancelamento de portaria que amplia sigilo do Itamaraty
Texto do Ministério das Relações Exteriores proíbe divulgação de dados mesmo sem ato formal de classificação
R7 Planalto|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
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A bancada do partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou nesta quinta-feira (27) uma proposta para suspender uma portaria do Ministério das Relações Exteriores que ampliou o sigilo sobre informações da pasta.
Por meio de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo), o partido alega ampliação “abusiva” da proteção a documentos do Itamaraty. Os parlamentares consideram que a norma afronta a LAI (Lei de Acesso à Informação).
A portaria nº 631/2025 foi publicada no Diário Oficial da União no início de novembro. O R7 Planalto questionou o Itamaraty sobre a nova norma, mas não recebeu retorno até a última atualização deste texto.
“Não podemos permitir que a exceção vire regra e que o sigilo seja usado como blindagem do governo contra o escrutínio da sociedade”, defendeu o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), líder do Novo na Câmara.
Na prática, o documento proíbe a divulgação de dados mesmo sem ato formal de classificação. A portaria cita a existência de supostas “informações sigilosas não classificadas”, que devem ser “submetidas à restrição de acesso público independentemente de ato de classificação”.
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O texto também autoriza o ministério a negar pedidos de acesso à informação julgados “desarrazoados”.
A LAI garante, desde 2011, que qualquer pessoa, física ou jurídica, de qualquer idade ou nacionalidade, possa solicitar e receber informações de órgãos e entidades públicas dos Três Poderes Executivo, em todas as esferas. A lei determina que o acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção e permite que pedidos sejam feitos sem necessidade de justificar motivo ou finalidade.
A própria LAI cita pedidos desarrazoados, mas a portaria do Itamaraty inclui no conceito solicitações que possam “implicar graves danos, tangíveis ou intangíveis, para a sociedade e o Estado, em desconformidade com os objetivos da transparência”.
Pela legislação de acesso à informação, pedidos desarrazoados são aqueles considerados excessivos, abusivos ou que fujam ao propósito da transparência pública, dificultando ou inviabilizando o funcionamento do órgão.
A lei não traz uma definição fechada, mas a regulamentação federal em decretos e a orientação da CGU (Controladoria-Geral da União) esclarecem que um pedido é desarrazoado quando, por exemplo, exige trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação ou produção de dados inexistentes; é genérico a ponto de não permitir a identificação da informação buscada; demanda esforço desproporcional da administração; ou é feito de forma repetitiva com intenção de prejudicar o serviço público. Nesses casos, o órgão pode negar o pedido, mas deve explicar os motivos e orientar o solicitante a reformular a demanda.
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