Jogos online e redes sociais não são criminalmente responsáveis por cyberbullying, afirma especialista
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que inclui a prática no Código Penal
Record News|Do R7
Segundo Fábio Chaim, especialista em Direito Criminal, os provedores de serviços de internet podem ser indenizados quando não cumprirem a ordem de retirada de conteúdo ofensivo, mas não responderão pelas condutas praticadas por terceiros nas plataformas. O advogado também explica que as denúncias desses crimes podem ser feitas por registro de ocorrência em delegacia ou boletim online.