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STF derruba prazo para contestar benefício negado pelo INSS

Decisão também vale para benefícios cessados e cancelados. Quem está nessa situação pode ingressar com ação no juizado especial federal

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

Segurado deve juntar documentos para refazer pedido
Segurado deve juntar documentos para refazer pedido Segurado deve juntar documentos para refazer pedido

Quem teve o benefício negado, cessado ou cancelado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou uma nova chance para contestar a decisão, mesmo após o prazo de dez anos, habitual em processos previdenciários.

O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional, na última segunda-feira (5), o prazo de dez anos para entrar com ação na justiça para esta finalidade.

A decisão do STF anula os efeitos da lei 13.846, de junho de 2019, que limitava o tempo para ingressar com esses processos.

Leia mais: Conheça 11 erros que atrasam a concessão de benefícios do INSS

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A partir de agora, o segurado poderá retornar à Justiça para questionar o pedido de benefício que foi negado, cessado ou cancelado.

Caso consiga reverter a situação, ele poderá receber os atrasados – valores retroativos acumulados dos benefícios – dos últimos cinco anos.

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A decisão do STF não altera, porém, o prazo para pedir revisões dos benefícios do INSS. Para esses processos, continua o período de até dez anos.

Leia mais: Segurado pode ir à Justiça pedir que INSS analise aposentadoria no prazo

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O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dá um exemplo de um caso de pensão por morte.

“Vamos supor que um segurado tenha morrido há 15 anos e a sua esposa%2C por não saber sobre seus direitos%2C não pediu a pensão por morte na época. Com a decisão%2C mesmo após o prazo de dez anos ter expirado%2C ela poderá pleitear esse direito.”

(João Badari)

Como vai funcionar?

Todos os trabalhadores que tiveram o benefício negado, cessado ou cancelado poderão pedir nova análise na Justiça.

Leia mais: Veja 5 revisões que excluem o fator previdenciário da sua aposentadoria

Para obter sucesso na nova empreitada, porém, o segurado precisa tomar alguns cuidados, segundo a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados.

“O segurado precisa ter uma documentação%2C a cópia do processo administrativo no qual foi feito o pedido e o indeferimento%2C e tudo o que possa embasar a solicitação.”

(Daniela Castro)

Ambos os advogados aprovaram a decisão.

“A decisão do Supremo é bem-vinda porque nada mais injusto do que um segurado ter direito a um benefício que, por um erro do INSS, foi negado”, comenta Badari.

Leia mais: Pente-fino do INSS: confira 7 dicas para não ter o benefício suspenso

“A Previdência Social constitui um direito fundamental e, uma vez apresentados os requisitos para ter direito ao benefício, o segurado não pode ser prejudicado por um decurso de tempo da lei. Foi uma decisão muito positiva do STF”, complementa Daniela.

O que fazer?

• Junte toda a documentação necessária para embasar seu novo pedido;

• Consulte um advogado especializado em Previdência para avaliar toda a documentação apresentada no processo anterior. Assim, ele poderá identificar quais foram as falhas para aperfeiçoar a nova ação;

• A ação obrigatoriamente deve ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais), com ou sem advogados, se o valor do benefício e dos atrasados não ultrapassar 60 salários mínimos (R$ 62.700).

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