Acusados de atacar morador de rua com coquetéis molotov no Rio vão a júri popular
Julgamento de Gabriel Utrini e Miguel Felipe ocorrerá em 3 de março de 2027; vítima sofreu queimaduras de 3º grau em 60% do corpo
Rio de Janeiro|Do R7
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Gabriel Utrini da Veiga Carvalho Silva e Miguel Felipe dos Santos Guimarães da Silva serão submetidos a júri popular pelo ataque contra Ludierley Satyro José, que estava dormindo em uma calçada em Jacarepaguá, na zona sudoeste do Rio de Janeiro. O julgamento está marcado para 3 de março de 2027. A decisão de pronúncia, assinada pela 4ª Vara Criminal da Capital, manteve também a prisão preventiva dos dois acusados.
O crime aconteceu em 19 de fevereiro de 2025, na avenida Geremário Dantas, no Pechincha. Segundo a denúncia, Gabriel teria oferecido R$ 2,5 mil a Miguel e ao adolescente Bruno Vicente Tarantino de Araújo para que cometessem o ataque.
O planejamento teria sido discutido em um servidor chamado “696”, na plataforma Discord, com a intenção de realizar uma ação que seria transmitida ao vivo.
De acordo com a decisão judicial, o adolescente levou três artefatos incendiários e lançou dois deles contra Ludierley, enquanto Miguel teria ficado responsável por dar cobertura, filmar a ação e transmiti-la em uma live pelo Discord. A vítima conseguiu fugir com o corpo em chamas e buscar atendimento médico.
Ludierley sofreu queimaduras de terceiro grau provocadas por líquido inflamável em 60% da superfície do corpo, segundo o boletim de atendimento médico citado na decisão. O ataque ocorreu enquanto ele dormia, circunstância que, para a Justiça, dificultou sua defesa.
As investigações também apontaram que Miguel teria filmado o ataque e que Gabriel seria o titular da conta bancária usada para fazer um Pix destinado ao adolescente, com dinheiro utilizado na compra da gasolina para os coquetéis molotov.
A Justiça considerou que havia indícios suficientes de materialidade e autoria para levar os dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Além da tentativa de homicídio qualificado, os dois respondem por associação criminosa e corrupção ou facilitação da corrupção de menor.
As qualificadoras mantidas incluem motivo fútil, promessa de recompensa, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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