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Após pedido do governo do RJ, Justiça autoriza transferência de sete de dez presos do CV para presídios federais

A decisão foi tomada ao analisar o pedido do governo do estado após a megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão

Rio de Janeiro|Do R7

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O cabo Riam está entre os presos que não tiveram a transferência autorizada RECORD

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a transferência de sete de um grupo de 10 presos do Comando Vermelho para presídios federais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) ao analisar o pedido do governo do estado após a razão da megaoperação nos complexos da Penha e do Alemão.

Na lista divulgada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio), constam os detentos conhecidos pelos apelidos de “Naldinho”, “Cabeça do Sabão”, “Criam”, “Bicinho”, “My Thor”, “Choque” e “Irmão Metralha”. (Veja as condenações abaixo)


Eles vão permanecer em presídio de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro até a transferência para uma unidade federal.

O que a Justiça diz sobre outros três presos?

O juiz Rafael Estrela Nóbrega, da VEP (Vara de Execuções Penais), pediu mais informações à Polícia Civil para analisar os casos de outros dois presos: Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”.


Em relação ao cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota — acusado de operar drones para o CV, o processo dele está andamento na Vara de Organização Criminosa. Por isso, caberá ao juiz do caso se manifestar.

Exceto o cabo Riam, os presos com transferência requisitada já tinham condenações em processos sobre tráfico de drogas. Eles não foram presos durante a megaoperação, mas são acusados de exercer liderança no Comando Vermelho.


Condenações

Arnaldo da Silva Dias: condenação total corresponde a 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 15 anos, 8 meses e 22 dias de pena, com remanescente de 65 anos, 7 meses e 28 dias a cumprir (81%), assinalado término em 09/06/ 2042.


Carlos Vinicius Lírio da Silva: condenação total corresponde a 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e cumprimento de, até 29/10/2025, 25 anos, 6 meses e 25 dias de pena, com remanescente de 34 anos, 9 meses e 9 dias a cumprir (58%), assinalado término em 28/12/ 2035, progressão de regime em 30/04/2024.

Eliezer Miranda Joaquim: condenação total corresponde a 100 (cem) anos, 10 ( dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, com cumprimento até 03/11/2025 de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de pena, com remanescente de 80 (oitenta) anos, 1 ( um) mês e 21 (vinte e um) dias, equivalente a 80%, previsão de término para 11/12/2037, progressão de regime em 25/07/2035.

Fabrício de Melo Jesus: condenação total corresponde a 65 (sessenta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com remanescente a cumprir de 45 (quarenta e cinco) anos e 8 (oito) dias, em 03/11/2025. Consta previsão para o término de pena em 22/11/2040.

Marco Antônio Pereira Firmino: condenação total corresponde a 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com o cumprimento de até 03/11/ 2025 de 26 (vinte e seis) anos, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias de pena, com remanescente de 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 9 (nove) dias.

Alexander de Jesus Carlos: condenação total corresponde a 34 anos e 6 meses de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 17 anos, 6 meses e 29 dias de pena, com remanescente de 16 anos, 11 meses e 1 dia a cumprir (50%), assinalado término em 29/10/2038.

Roberto de Souza Brito: condenação total corresponde a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 19 anos, 2 meses e 2 dias de pena, com remanescente de 31 anos e 18 dias a cumprir (62%), assinalado término em 28/11/2040.

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