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Cabral recua e muda decreto sobre investigação de manifestantes

Nova redação ressalva necessidade de ordem judicial para quebra de sigilo

Rio de Janeiro|Do R7

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O governo do Rio decidiu revogar o decreto que cria a Ceiv (Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas). O novo texto, que será publicado na quinta-feira (25), teve o teor modificado.

O texto antigo, de 19 de julho, que exigia que operadoras de telefonia e provedores de internet atendessem em 24 horas a pedidos de informação da comissão, foi duramente criticado por juristas e causou indignação nas redes sociais.


O novo decreto, divulgado na tarde desta quarta (24), modificou a redação desse parágrafo, incluindo a necessidade de autorização da Justiça para os casos de sigilo. "As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet darão prioridade para o atendimento dos pedidos de informações formulados pela CEIV ou decorrentes de ordem judicial nos casos de sigilo previstos na legislação", diz o novo decreto.

O artigo 2º que descreve as atribuições da comissão foi mantido e, logo após ele, parágrafo que trata de quebra de sigilo foi acrescentado. "Parágrafo único – Observar-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo."


Por meio de nota, o governo informa que Cabral "colheu junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) o aperfeiçoamento do decreto que cria a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV) de forma que não pairem quaisquer dúvidas quanto ao respeito ao processo legal."

Leia a seguir a íntegra do decreto:


DECRETO Nº DE 24 DE JULHO DE 2013

CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO DE ATOS DE VANDALISMO EM MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS – CEIV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas – CEIV, a ser composta por representantes das seguintes instituições:

a) Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

b) Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro;

c) Polícia Civil;

d) Polícia Militar.

§ 1º – Os Chefes das Instituições mencionadas neste artigo indicarão os integrantes da Comissão, composta por tantos membros quantos por elas considerados necessários.

§ 2º - A Presidência da Comissão caberá a um dos representantes do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça.

§ 3º - A Comissão contará com a estrutura administrativa necessária para o seu funcionamento, devendo as suas requisições de pessoal e infraestrutura serem atendidas com prioridade.

§ 4º - O Secretário Chefe da Casa Civil acompanhará os trabalhos da Comissão, podendo solicitar informações necessárias para a tomada de decisões por parte do Governador do Estado.

§ 5º - A Comissão tem por finalidade a otimização dos trabalhos de investigação, não importando na alteração das competências e prerrogativas legais das Instituições dela integrantes.

Art. 2º - Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas.

Parágrafo único – Observa-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo.

Art. 3º - As solicitações e determinações da CEIV encaminhadas a todos os órgãos públicos e privados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro terão prioridade absoluta em relação a quaisquer outras atividades da sua competência ou atribuição.

Parágrafo único – As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet darão prioridade para o atendimento dos pedidos de informações formulados pela CEIV ou decorrentes de ordem judicial nos casos de sigilo previstos na legislação.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto no. 44302, de 19 de julho de 2013.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governo do Estado nega quebra de sigilo após polêmica sobre comissão contra vandalismo

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