Comitê Rio 2016 reitera veto a protestos e internautas acusam censura após retirada de torcedores
Para comitê, manifestações podem gerar incidentes de segurança
Rio de Janeiro|Do R7
Após a retirada por forças de segurança de torcedores que protestavam em arenas olímpicas, o Comitê Organizador Rio 2016 se manifestou neste domingo (7), confirmando entendimento presente em regulamento de que as instalações não devem receber qualquer tipo de manifestação política ou religiosa. Vídeos que mostram torcedores sendo repreendidos por policiais e retirados de plateias dos Jogos circulam nas redes sociais e têm provocado críticas de internautas, com acusações de censura. Os protestos são direcionados ao presidente interino Michel Temer.
Para o Comitê Organizador Rio 2016, se um torcedor protestar (seja com cartazes ou palavras de ordem de natureza política), ele será abordado para que não o faça e, conforme as circustâncias, pode ser convidado a se retirar.
O comitê ainda afirma crer que manifestações políticas possam gerar incidentes de segurança, uma vez que mobilizam torcedores contra e/ou a favor. Para o Rio 2016, o protagonista dos Jogos deve ser o esporte. Os organizadores ainda consideram que a orientação não fere a Constituição e dizem que, na Copa do Mundo (2014), o STF (Supremo Tribunal Federal) já permitia essa interpretação.
De acordo com o Regulamento de Licença de Uso de Ingressos e Políticas do Espectador da Rio 2016, "todos os espectadores, incluindo os Portadores de Ingressos, estão impedidos de trazer para a instalação qualquer item que possa prejudicar a competição, a operação eficiente da instalação, outros espectadores ou funcionários. Tais itens podem incluir, mas não limitados a: (...) qualquer item com tema ou mensagem política, religiosa, racista, discriminatória, difamatória ou xenófoba, que os organizadores entendam que possam ter a intenção de ofender ou incitar a discórdia".
O regulamento ainda diz que qualquer o espectador pode ter tais itens "apreendidos (sem o direito de tê-los de volta) e pode ser obrigado a se retirar da instalação".
Já o Ato Olímpico (lei Nº 13.284, de 10 de maio de 2016), que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, não cita expressamente que manifestações políticas são proibidas ("não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável") e ainda ressalva o direito à livre manifestação ("é ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana").