Comitê Rio 2016 vai recorrer de decisão que permite protesto político nos Jogos
Liminar da Justiça Federal proibiu a repressão a manifestações políticas pacíficas nas arenas
Rio de Janeiro|Do R7, com Agência Brasil

O Comitê Rio 2016 anunciou nesta terça-feira (9) que vai recorrer da decisão judicial que permitiu protestos nas arenas olímpicas.
“O comitê vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis. Vai apresentar um pedido de reconsideração, vai explicar os motivos”, disse Mário Andrada, diretor-executivo de comunicações do Comitê Rio 2016.
A liminar do juiz federal João Augusto Carneiro de Araújo proibiu repressão às manifestações políticas nas áreas de competição dos Jogos.
Andrada ressaltou que, enquanto estiver valendo, a liminar será respeitada.
— A gente respeita a decisão do juiz, vai implementar a decisão conforme está escrito, pedir a reconsideração e vai seguir os caminhos jurídicos necessários para defender o que a gente acredita.
Desde o início das Olimpíadas, tem circulado pelas redes sociais vídeos nos quais agentes da Força Nacional de Segurança retira das arenas torcedores com cartazes de cunho político — todos os casos registrados até agora são de críticas endereçadas ao presidente interino Michel Temer.
No domingo (7), juristas ouvidos pelo R7 haviam considerado a repressão inconstitucional. E na segunda-feira (8), o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu a postura da organização dos Jogos.
O juiz Araújo determinou ainda que, caso sua decisão não seja cumprida, o responsável pela violação deve pagar uma multa pessoal de R$ 10 mil por cada descumprimento.
O diretor do Comitê Rio 2016 não especificou os argumentos que usará para recorrer da decisão, mas disse que apresentará a Carta Olímpica e a Lei da Olimpíada (13.284/2016) como justificativa para manter a proibição de protestos nas arenas.
— As instalações esportivas, especialmente as olímpicas, não são nem o palco nem a plataforma adequada para manifestações políticas, religiosas ou de intolerância racial. São palcos de esporte.
A Carta Olímpica é o conjunto de princípios para a organização das Olimpíadas e o movimento olímpico. Nela, está expresso que o papel do COI é “se opor a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta diz ainda que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.
Já a Lei da Olimpíada (13.284/2016) não veta especificamente manifestações políticas, mas proíbe “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”, ressalvando o direito constitucional à livre manifestação e liberdade de expressão.
O que dizem as leis?
O ponto de discórdia é o artigo 28 presente tanto na Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) como na Lei 13.284/2016, o chamado Ato Olímpico, sancionado pela presidente afastada Dilma Rousseff em maio passado. Com redação praticamente idêntica nas duas leis, esse artigo prevê regras aos espectadores nos locais de competição.
Há dois trechos que se destacam: “IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação; (...) X - não utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.
Após as dez restrições, o parágrafo 1º diz: “É ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana”.
Em 2014, o PSDB entrou no STF (Supremo Tribunal Federal) com a da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.136, alegando que o artigo criaria limitação à liberdade de expressão e que o entendimento de liberdade de expressão deveria ser conforme a Constituição Federal. Por oito votos a dois, o plenário julgou improcedente a ação.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, observou que “é notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático”, mas que “o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição”. Ele entendeu que as restrições previstas no artigo eram necessárias para prevenir confrontos em potencial entre torcedores de diversas nacionalidades. Ele foi acompanhado por Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
Os dois votos vencidos foram do ministro Marco Aurélio e do ex-presidente do STF Joaquim Barbosa. Melo era favorável a interpretar o parágrafo conforme a Constituição, já que as demais manifestações não violentas possuem amparo na ordem constitucional. “Outras manifestações bem-vindas podem ocorrer”, afirmou.
Já Barbosa observou que “o direito à liberdade de expressão preserva o indivíduo e impede que o Estado molde a sua vontade, seus pensamentos”. Em seu entendimento, “se outros direitos forem respeitados, não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado, mas a expressão deve ser pacífica, não impedir que outros assistam às partidas”. Ele observou ainda que “o financiamento público direto e indireto foi condição necessária para a realização da Copa”. Assim, “não faria sentido limitar o plexo de liberdades constitucionais justamente das pessoas que custearam esse evento”.
Além da decisão do STF, o Comitê Rio 2016 se defende citando a “Política do Espectador Rio 2016” e a Carta Olímpica. O documento possui trecho que proíbe especificamente “qualquer item com tema ou mensagem política, religiosa, racista, discriminatória, difamatória ou xenófoba, que os organizadores entendam que possam ter a intenção de ofender ou incitar a discórdia”.















