Concessionárias de energia terão que ressarcir e avisar consumidores em caso de 'apagões' no RJ
As empresas terão 30 dias para se adequar à resolução publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (20)
Rio de Janeiro|Do R7

As concessionárias de energia elétrica do Rio de Janeiro terão que ressarcir os consumidores, por meio de créditos, em caso de "apagões" de quatro horas ou mais por dia.
A resolução da Sedcon (Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor) foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (20).
As empresas também ficam obrigadas a informar aos clientes, de forma detalhada, as datas e os horários em que foram afetados pela falta de luz.
As concessionárias terão 30 dias para se adequar às novas medidas. Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer penalidades estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
Ficou estabelecido que os casos de interrupções inferiores a três minutos, por falha ou obras de interesse do consumidor, situação de emergência, inadimplência, racionamento determinado pela União ou esquema regional de alívio de carga, não são passíveis de compensação.















