Defesa de Jacob Barata Filho diz que irá recorrer de manutenção de prisão
Decisão do TRF2 manteve prisão preventiva do empresário do setor de transporte urbano
Rio de Janeiro|Do R7
Em resposta à decisão do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que manteve, nesta quarta-feira (26), a prisão preventiva do empresário do setor de transporte urbano no Estado do Rio, Jacob Barata Filho, a defesa informou que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O advogado do empresário José Carlos Tórima afirmou que "a ausência de unanimidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - dois votos a um - indica que seria viável a substituição por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o pagamento de fiança", e que "as questões levantadas hoje pelo Ministério Público Federal se referem ao processo e não às medidas cautelares que estavam em discussão".
A defesa destaca, ainda, que a Justiça já reconheceu que o empresário não tentou fugir do país. Outro ponto é que todos os investigados na Operação Ponto Final, até o momento, estão presos sem denúncia. As investigações apontam que havia uma organização criminosa, atuante no setor de transportes do Estado, responsável pelo pagamento de mais de R$ 260 milhões a políticos e agentes públicos.
De acordo com o MPF (Ministério Publico Federa), o ex-governador Sérgio Cabral recebeu R$ 122,85 milhões em propinas do esquema entre 2010 e 2016. Barata Filho, um dos principais empresários do setor, é conhecido como "rei do ônibus". "Em virtude do grau de envolvimento do investigado nos delitos, da posição que ele exercia na organização, aliados a sua condição de grande prestígio e poder econômico, não cabe a suspensão da prisão preventiva e aplicação de outra medida cautelar", defendeu a procuradora regional da República Mônica de Ré, integrante da força-tarefa em 2ª instância, nesta quarta-feira.
A força-tarefa da Lava Jato no Rio identificou que essa seria mais uma das ramificações da organização criminosa que seria liderada por Cabral. Para a maioria dos desembargadores, a liberdade do investigado representa um risco à ordem pública e ao prosseguimento das investigações.















