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Fiscalização apreende 957 kg de alimentos impróprios em supermercado de Caxias (RJ)

Operação da Sedcon e Procon encontrou produtos vencidos, armazenamento inadequado e irregularidades estruturais

Rio de Janeiro|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Fiscalização apreendeu 957 kg de alimentos impróprios em supermercado de Duque de Caxias.
  • Produtos vencidos, sem validade e armazenados inadequadamente foram encontrados.
  • Irregularidades estruturais como pallet de madeira na câmara resfriada e ralo sem proteção foram constatadas.
  • Supermercado não tinha autenticação do Livro de Reclamações do Procon-RJ e irregularidades na rotulagem de produtos foram verificadas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Agentes do Procon e da Sedcon encontraram diversas irregularidades nos estabelecimentos Reprodução/Sedcon

Uma fiscalização realizada na sexta-feira (14) apreendeu 957 quilos de alimentos impróprios para o consumo em um supermercado de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A ação foi realizada pela Sedcon (Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor), em conjunto com o Procon-RJ, o CRQ (Conselho Regional de Química) e o 15º BPM (Duque de Caxias).

Entre os produtos encontrados estavam carnes, queijos minas e outros alimentos com prazo de validade vencido ou sem indicação de validade.


Os fiscais também identificaram itens armazenados de forma inadequada, cobertos apenas por um véu, o que possibilitava o contato direto com consumidores e a exposição a vetores.

A fiscalização encontrou ainda 91 potes de margarina, que somavam aproximadamente 42 quilos, expostos na área de vendas e mantidos em temperatura inadequada.


Durante a inspeção, os agentes constataram outras irregularidades no estabelecimento. Entre elas estavam um pallet de madeira dentro da câmara resfriada, um ralo sem proteção de tela e uma lixeira com o pedal quebrado no corredor das câmaras.

O supermercado também não possuía a autenticação do Livro de Reclamações do Procon-RJ.


Os fiscais verificaram ainda irregularidades na rotulagem de produtos como desinfetantes, sabonetes líquidos e inseticidas.

Os itens não apresentavam a identificação do responsável técnico nos rótulos, comprometendo, segundo os órgãos de fiscalização, o acesso do consumidor às informações necessárias sobre os produtos.

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