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Garotinho deve ser solto até o fim do dia, diz advogado

Defensor de ex-governador aguarda expedição de alvará

Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7, com Estadão Conteúdo

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Garotinho foi preso em novembro
Garotinho foi preso em novembro

O advogado Carlos Azeredo, que defende o ex-governador Anthony Garotinho, esteve nesta manhã no Complexo de Gericinó, onde conversou com o seu cliente. De acordo com o advogado, Garotinho deve ser solto até o final do dia. Por volta das 12h, Azeredo disse ao R7 que seguia para o TRE-RJ, no centro da capital, onde acompanharia a abertura da junta eleitoral em Campos para emissão do alvará de soltura.

Na noite de quarta-feira (20), o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Gilmar Mendes, suspendeu a prisão preventiva do ex-governador, que é apontado como líder de organização criminosa.


Garotinho foi preso em novembro sob acusação de crimes como corrupção, participação em organização criminosa e falsidade na prestação de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016.

A prisão foi pedida pelo MPE-RJ (Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo TRE-RJ.


Em sua decisão, Gilmar Mendes verificou que não há no caso requisitos que justifiquem a prisão preventiva. O ministro alega que o TRE-RJ simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados, "sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal".

Gilmar tomou a decisão de suspender a prisão no primeiro dia do recesso do Judiciário. O relator da ação é o ministro Jorge Mussi, mas cabe ao presidente cuidar dos despachos da Corte Eleitoral durante o recesso.


"Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência", continua Gilmar em sua decisão.

O ministro também suspendeu a prisão para o presidente do PR, Antonio Carlos Rodrigues, e Thiago Soares de Godoy.

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