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Justiça autoriza transferência de Élcio Queiroz, condenado pelas mortes de Marielle e Anderson, para sistema prisional do RJ

Decisão considerou aproximação familiar, fiscalização do acordo de colaboração premiada e interesse da administração penitenciária

Rio de Janeiro|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a transferência de Élcio Vieira de Queiroz para o sistema prisional fluminense.
  • A decisão visa facilitar a aproximação familiar e a fiscalização do acordo de colaboração premiada.
  • O Ministério Público não se opôs e a Secretaria de Polícia Penal do RJ garantiu segurança na custódia.
  • A transferência envolve providências administrativas e envio de documentação carcerária para o Rio.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Élcio foi condenado a 76 anos e 6 meses pelas mortes de Marielle e Anderson Reprodução/RECORD

A Justiça do Rio de Janeiro autorizou, na sexta-feira (14), a transferência de Élcio Vieira de Queiroz, condenado por envolvimento na execução da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, do Distrito Federal para o sistema prisional fluminense. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Élcio está atualmente custodiado no CIR (Centro de Internamento e Reeducação), no Complexo da Papuda, em Brasília. O pedido de recambiamento havia sido apresentado pela defesa sob o argumento de que a transferência permitiria a reaproximação com familiares, que, segundo o processo, não teriam condições financeiras de visitá-lo no Distrito Federal.


O Ministério Público não apresentou oposição ao pedido. Já a Seppen (Secretaria de Estado de Polícia Penal do Rio de Janeiro) informou que existe possibilidade de receber o interno com segurança, desde que seja indicado estabelecimento prisional compatível com seu perfil e adotadas medidas específicas para preservar sua integridade física.

Antes da decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou que o pedido de transferência fosse analisado. A consulta ocorreu em razão da homologação do acordo de colaboração premiada de Ronnie Lessa, corréu e executor dos crimes, no âmbito do inquérito que tramita no STF.


Élcio também manifestou interesse em ser transferido para o sistema prisional fluminense. Segundo certidão apresentada no processo, ele foi intimado em 8 de maio, no Complexo da Papuda, e declarou que desejava retornar ao sistema prisional do Rio.

Na decisão, o juiz destacou que a legislação prevê a possibilidade de cumprimento da pena em local próximo à família como forma de favorecer a ressocialização. O magistrado ressaltou, porém, que esse direito não é absoluto e deve ser analisado em conjunto com o interesse público e as condições da administração penitenciária.


Outro fator considerado foi a dificuldade enfrentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para fiscalizar as condições do acordo de colaboração premiada enquanto Élcio permanece custodiado em outro estado. Segundo a decisão, não há ordem de prisão expedida pelo Distrito Federal contra ele, e o Rio de Janeiro é o estado responsável pelas condenações mencionadas no processo.

O documento também registra que Élcio possui uma condenação imposta pela 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital, em processo iniciado no Rio de Janeiro.


Diante da convergência entre o interesse do preso, que manifestou desejo de retornar ao Rio, e a possibilidade de custódia informada pela Polícia Penal fluminense, o juiz deferiu o recambiamento para o Sistema Prisional Fluminense.

A decisão determina que as secretarias responsáveis pelo sistema penitenciário do Rio e do Distrito Federal conduzam as providências administrativas necessárias para efetivar a transferência, com adoção das medidas de segurança. Também deverão ser encaminhados ao Rio o prontuário médico, os bens pessoais e a documentação referente ao comportamento carcerário de Élcio.

A decisão foi assinada eletronicamente em 14 de agosto de 2026 pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega. O documento determina ainda que, após o cumprimento das providências, o processo seja arquivado.

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