Logo R7.com
RecordPlus

Justiça condena homem a 42 anos de prisão por matar esposa a facadas em Niterói (RJ)

Uilian Anderson Silva matou Elizabeth de Lima Mendonça dentro de casa em Icaraí, em janeiro de 2025

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Uilian Anderson Silva foi condenado a 42 anos de prisão por feminicídio de sua companheira, Elizabeth de Lima Mendonça, em Niterói.
  • O crime ocorreu em janeiro de 2025, quando Elizabeth manifestou a intenção de se separar após quase 20 anos de convivência.
  • Elizabeth foi atacada com golpes de faca no pescoço e deixada agonizando, sem socorro, sendo reconhecido o uso de meio cruel e recurso que dificultou sua defesa.
  • Além da pena de prisão, Uilian foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Justiça do Rio condena homem a 42 anos de prisão em regime fechado por feminicídio em Niterói Diego Carvalho/TJ-RJ

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou, na terça-feira (15), Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de sua companheira, Elizabeth de Lima Mendonça.

O crime ocorreu em janeiro de 2025, dentro da casa do casal, no bairro de Icaraí, em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. Os jurados concluíram que Elizabeth foi morta por razões relacionadas à sua condição de mulher.


De acordo com a sentença, a vítima, de 46 anos, foi atacada ao manifestar a intenção de se separar após quase 20 anos de convivência.

A Justiça considerou que o réu atacou a vítima com golpes de faca no pescoço e a deixou agonizando, sem prestar socorro. O laudo apontou lesões graves, incluindo ferimentos compatíveis com degolamento.


Os jurados também reconheceram o emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que presidiu a sessão, destacou a brutalidade do crime e considerou que o ataque ocorreu quando a vítima estava desarmada e sem possibilidade de receber ajuda.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.