Justiça condena SuperVia por má prestação de serviço; indenização é de R$ 500 mil
Decisão judicial foi obtida pelo MPRJ na tarde desta sexta-feira (23)
Rio de Janeiro|Do R7

A SuperVia foi condenada por má prestação de serviços nesta sexta-feira (23). A decisão judicial obtida pelo MPRJ (Ministério Público do frio de Janeiro) obriga a empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil aos consumidores por danos patrimoniais e morais, individuais e coletivo.
De acordo com a sentença, a concessionária que administra os trens do Rio terá que resolver todos os problemas técnicos num prazo de cinco dias, além de retirar de circulação as composições sem condições seguras de trafegar. Caso descumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 200 mil.
A Ação Civil Pública, ajuízada pelo MPRJ, argumentava que o serviço público prestado pela Supervia se mostra inadequado e prejudicial aos consumidores. No documento, a Promotoria alegou ainda que a empresa desrespeita direitos básicos dos consumidores, colocando em risco suas vidas e integridade corporal em virtude de panes constantes nas composições ferroviárias.
A decisão judicial obtida pelo MPRJ também determina que a Supervia garanta à população a prestação de serviço público ferroviário eficiente, seguro, contínuo e adequado, sem colocar em risco a segurança e a vida das pessoas; adote, de imediato, medidas de segurança quando as panes forem inevitáveis com previsão de equipes de resgate, instruindo os funcionários a agir de forma respeitar a integridade física e psicológica dos usuários, evitando que a vida dos mesmos seja colocada em risco. A empresa também deve adequadamente informar sobre os problemas técnicos ocorridos quando ocorrer a paralisação inesperada de seus serviços, a fim de se evitar pânico entre os passageiros.
Além disso, segundo narra a sentença do juízo, "a empresa fica obrigada a informar, de imediato, quaisquer atrasos ocorridos bem como seus motivos aos passageiros tanto nas composições quanto nas estações de cada ramal ferroviário, fornecendo previsão mínima para o reestabelecimento do serviço".















