Logo R7.com
RecordPlus

Justiça determina arresto de contas do governo do RJ para garantir pagamento de salários do Judiciário

Sindicato alega que mudança da data de repasse é afronta à autonomia dos Poderes

Rio de Janeiro|Do R7

  • Google News

O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou o arresto das contas do governo do Estado do Rio de Janeiro após o Sindjustiça (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro) ingressar com medida judicial. O valor arrestado é de até R$ 265,61 milhões. Segundo a decisão, o arresto visa garantir o repasse ao Poder Judiciário no mês de janeiro.

Por meio de nota (leia a íntegra abaixo), o governo do Rio afirmou que vai recorrer e classificou a decisão como "um ato de arbitrariedade". O governo disse ainda que o juiz "possui interesse direto no desfecho da causa".


A decisão acontece após o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, determinar que o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, cumpra calendário regular de pagamentos de todos os servidores públicos e pensionistas. Os pagamentos devem ser feitos até o último dia útil do mês trabalhado.

O R7 procurou a assessoria do governo estadual, mas até as 18h40, a mesma não havia se manifestado a respeito.


Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou por meio de nota, após a decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a Constituição Federal determina o repasse de recursos aos poderes Judiciário e Legislativo, e também ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês.

"Permitir que o Poder Executivo fique com verbas além daquelas a que tem direito ou que estabeleça datas para o repasse diferentes da imposta pela Constituição Federal implica afronta à autonomia dos Poderes, o que não pode ser admitido", afirmou o TJ. 


O Sindjustiça argumentou que, no ano passado, o governo publicou decreto sobre as datas de pagamento dos servidores. Segundo o decreto, a partir de dezembro passado, os servidores passam a ser pagos até o sétimo dia útil do mês. Conforme relatado na decisão, o sindicato alega que "o atraso no pagamento de servidores públicos não pode servir de medida para o contingenciamento de gastos".

Segundo a decisão, o valor arrestado visa garantir o repasse da arrecadação, feita pelo Executivo, ao Judiciário e respeita verbas destinadas aos serviços públicos essenciais de saúde, educação e segurança pública.


Outro lado

Leia a seguir o que disse o governo de Pezão sobre a decisão: "O Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou à Procuradoria Geral do Estado que recorra da decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital.A determinação do estado foi tomada uma vez que a decisão foi proferida por juiz que possui interesse direto no desfecho da causa, ao ser beneficiário financeiro dos efeitos de sua decisão e a ele ter sido creditada parte dos recursos arrestados indevidamente de fundos estaduais, tais como o Fundo do Corpo de Bombeiros, o Fundo da Polícia Militar e o Fundo de Recursos Hídricos, entre outros.Vale ressaltar que os recursos desses fundos não podem ser utilizados para pagamento de pessoal.O interesse do magistrado já fora reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quando, em dezembro de 2015, e com fundamento no artigo 102, n, da Constituição Federal, o próprio Tribunal ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de obter o repasse de recursos para pagamento de pessoal.O artigo102, n, da Constituição Federal, determina a competência exclusiva do STF para julgamento de causa em que toda a magistratura local seja interessada.A decisão causa perplexidade aos mais básicos princípios democráticos de harmonia entre os poderes, representando um ato de arbitrariedade contra os cidadãos fluminenses."

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.