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Justiça determina retorno às aulas presenciais na rede federal do Rio

Liminar Tribunal Regional Federal da 2ª Região inclui UFRJ, UFRRJ, Unirio, IFRJ, Cefet, Ines e Colégio Pedro II

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o retorno às aulas presenciais em instituições federais, do ensino básico ao superior, suspensas desde o ano passado devido à pandemia de covid-19. A decisão liminar, tomada na noite desta segunda-feira (25), é do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Justiça determina retorno às aulas presenciais
Justiça determina retorno às aulas presenciais

Estão incluídos na Ação Civil Pública movida pelo MPF/RJ (Ministério Público Federal) o Cefet/RJ (Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca), o CPII (Colégio Pedro II), o IFRJ (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro), o Ines (Instituto Nacional de Educação de Surdos), a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), a UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) e a Unirio (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro).

A liminar veio em resposta ao recurso do MPF contra a decisão anterior, da juíza federal Carmen Silvia Lima de Arruda, que indeferiu o pedido de tutela de urgência no dia 7 de outubro, na ação que pedia o retorno das aulas presenciais até o dia 18 de outubro. Na ocasião, a juíza destacou a autorização legal para atividades não presenciais até o fim do ano letivo de 2021 e a autonomia das instituições federais para determinar o próprio calendário escolar.

No recurso, o MPF alegou que o ensino remoto ofertado é de “baixíssima qualidade, não acessível a todos os alunos, e não atende aos requisitos fixados pelo Conselho Nacional de Educação”, além de não cumprir a carga horária legal e intensificar as desigualdades sociais e de oportunidades de acesso ao ensino de qualidade.


O MPF alega também que a situação sanitária no estado do Rio de Janeiro está melhor, com os mapas de risco de contágio entre os níveis baixo e moderado, além de a vacinação contra a covid-19 estar avançando e a permissão de atividades não essenciais, como torneios de futebol e restaurantes.

Decisão


Na decisão, o desembargador Marcelo Pereira da Silva ressalta que as estimativas apontam para uma evasão escolar que pode chegar a 80 mil estudantes no estado do Rio de Janeiro, sendo 25 mil apenas na capital, o que pode ter sido causado pela ausência de aulas presenciais. Ele destaca também que as redes estadual e municipal de ensino já retornaram com as atividades 100% presenciais.

O desembargador alega, ainda, que as atividades regulares das escolas devem seguir as diretrizes das autoridades sanitárias, segundo a Lei nº 14.040/2020, que estabelece normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública da pandemia. Com isso, a decisão determina o retorno às aulas presenciais nas instituições citadas dentro de 15 dias, “ainda que de maneira híbrida com atividades remotas, e que seja necessária a redução do período de férias escolares”.


O desembargador determina as condições sanitárias necessárias para que isso ocorra: a decisão especifica “manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigentes no Município do Rio de Janeiro, no prazo máximo de duas semanas”.

As instituições de ensino têm 15 dias para apresentar resposta à Justiça.

Universidades

A UFRJ, a Unirio e a UFRRJ acionaram a Procuradoria Federal para recorrer da liminar, pedindo que seja mantida a decisão anterior que garante a autonomia universitária. A UFRJ informou que a reitoria está apurando as consequências da medida.

“Estamos empenhados em atender aos interesses da Universidade, que, neste momento, entendemos não reunir as condições necessárias – tanto do ponto de vista epidemiológico, quanto do ponto de vista material – para um retorno completo às aulas presenciais em até 14 dias. A reitoria também estuda a possibilidade de contemplar, considerando as melhores práticas do município do Rio de Janeiro, a cobrança do passaporte vacinal, caso esta iniciativa seja provida de legalidade”.

A Unirio informou que pretende seguir os critérios dos comitês avaliativos da instituição para o retorno às aulas presenciais.

“Diante de tal decisão, consideradas as especificidades de um retorno que entendemos deva acontecer de forma gradual, com observância das condições epidemiológicas que contemplem segurança, e resguardadas as necessidades materiais adequadas, a Reitoria se manifesta no sentido de acionar os mecanismos jurídicos necessários para que sejam garantidas não só a autonomia universitária, prevista legalmente, como também a capacidade operacional adequada da Instituição para este fim”.

A UFRRJ também destacou que a decisão contraria a autonomia universitária.

“Neste momento, a Administração Central da UFRRJ realiza consulta à Procuradoria federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos. Ao longo da semana, publicaremos novas informações sobre o andamento do processo”.

Colégios

A reportagem entrou em contato com o Colégio Pedro II, o Cefet/RJ, o IFRJ e com o Ines e aguarda posicionamento das instituições.

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