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Presidente do Rioprevidência é exonerado pelo governador em exercício

Ministério Público pediu o afastamento de Nicholas Cardoso

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

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Fundo responde pela gestão e pagamento de aposentadorias e pensões de servidores estaduais Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governo do Rio publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial nessa segunda-feira (13), a nomeação do procurador Felipe Derbli de Carvalho Baptista como presidente do Rioprevidência (Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro).

O ato foi assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. Ele vai substituir Nicholas Cardoso, que era presidente interino do fundo.


Na última sexta-feira (10), o Ministério Público estadual entrou com ação civil pública na Justiça para obrigar dirigentes do Rioprevidência, fundo de pensão dos servidores e pensionistas do governo do estado, a cobrir o rombo de R$ 1,088 bilhão com a compra de títulos do Banco Master, por meio do bloqueio de bens dos investigados.

Com pedido de tutela de urgência, o MPRJ pediu a suspensão imediata de contratos associados ao CredCesta, o afastamento do atual presidente da autarquia, Nicholas Cardoso, além do bloqueio de bens dos investigados e a adoção de medidas para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos.


Em nota, o Rioprevidência informou que “as alocações realizadas se concentram em investimentos de renda fixa, sendo que o montante de R$ 100 milhões estava aplicado em títulos públicos, caracterizando uma estratégia de baixo risco”.

Felipe Derby de Carvalho

Com ampla experiência em direito público, o novo presidente da autarquia é procurador do estado desde 2000 e foi diretor jurídico do Rioprevidência entre 2007 e 2010. Entre 2003 e 2004, foi subsecretário de Administração e Reestruturação.


Felipe Derby de Carvalho é mestre e doutor em direito público pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), foi assessor do Supremo Tribunal Federal e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e da Escola Superior de Advocacia Pública da Procuradoria-Geral do Estado.

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