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Justiça do Rio autoriza mulher a abortar feto sem rins

Para juiz, "sofrimento de saber que se carrega uma vida inviável é algo imensurável"

Rio de Janeiro|Do R7

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A Justiça do Rio de Janeiro autorizou, nesta quinta-feira (27), uma interrupção da gravidez. Segundo o juiz Edison Ponte Burlamaqui, da 4ª Vara Criminal da Capital, o feto foi diagnosticado com uma doença conhecida como agenesia renal bilateral, que impede o funcionamento dos dois rins e inviabiliza a sobrevivência do bebê.

Na decisão, o magistrado comparou o pedido feito pelos pais da criança com o caso de um feto anencefálico — sem formação do cérebro —, julgado recentemente pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Na ocasião, os ministros também decidiram por autorizar a interrupção da gravidez.


Burlamaqui defendeu que “impor à gestante a manutenção de uma gravidez fadada ao insucesso, dado que a morte do feto é inevitável, afronta claramente a sua dignidade.” Ele também disse que “o sofrimento de saber, a cada dia, que se carrega uma vida inviável é algo imensurável, ainda mais por tratar-se de sua prole”. O juiz defendeu o aborto como um meio de diminuir o sofrimento físico e psicológico da grávida, além de antecipar o período de aceitação e recuperação dela.

Pela decisão judicial, o aborto deverá ser feito, preferencialmente, em uma unidade de saúde pública. Se não for possível, o magistrado orientou os pais da criança a procurarem uma instituição privada regularizada.

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