Justiça do Rio restringe uso de laxantes no sistema prisional
A sentença definiu um laxante específico para o processo
Rio de Janeiro|Agência Brasil
O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu em segunda instância restringir o uso de laxantes no sistema prisional ao ambiente hospitalar, com o devido acompanhamento médico. De acordo com a sentença, em favor da Defensoria Pública, a aplicação de laxativos também deve levar em conta o risco de morte resultante do rompimento para a corrente sanguínea da substância encontrada no aparelho digestivo do paciente.
Em primeira instância, a Justiça já havia proibido a prática dos agentes penitenciários de submeter os prisioneiros ao uso de água com sabão em pó ou detergente, com a mesma função do laxante. Esse fato foi apurado pelo Nudedh (Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos) da Defensoria Pública do Estado, em visitas periódicas às unidades prisionais. A decisão foi confirmada pelo TJRJ.
O coordenador do Nudedh, Fábio Amado, destaca a crueldade da prática de impor que uma pessoa beba água com sabão para expelir algo do organismo.
— A prática atenta contra os preceitos consagrados em tratados internacionais de direitos humanos que proíbem a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos. Todas as pessoas devem ser tratadas com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano, ainda que privadas de liberdade. O encarceramento não autoriza que ações cruéis sejam perpetradas em desfavor dos custodiados.
A sentença definiu um laxante específico para o processo e considerou desnecessário o consentimento da pessoa para a realização do procedimento, uma vez que o processo é realizado "com o objetivo de salvar a vida de quem foi flagrado com corpo estranho no organismo e, ainda, de evitar que substâncias, como as drogas, entrem no sistema prisional", de acordo com a Defensoria.
O estado recorreu da decisão alegando que utiliza o medicamento adequado e em um ambiente hospitalar.















