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Justiça do Rio suspende cobrança de taxa do Detran

Na decisão, que era um pedido do MPE, a juíza diz que o motorista não tem capacidade técnica para saber se o carro possui condições de trafegar

Rio de Janeiro|Matheus Nascimento, do R7*

Decisão final ainda será julgada
Decisão final ainda será julgada

A Justiça do Rio de Janeiro expediu uma liminar que impede o governo do estado de cobrar dos motoristas as taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). 

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A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública, determina que o Detran se abstenha de “exigir dos proprietários de veículos a auto declaração de que trata a Lei Estadual Nº 8.269/18”.

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A taxa no valor de R$ 202,55 substitui a vistoria presencial e corresponde ao serviço de licenciamento, fiscalização e emissão de documentos.

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Na decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, que aceitou o pedido do MPE (Ministério Público Estadual), ainda disse que o cidadão comum não tem o conhecimento técnico para avaliar se um veículo está em boas condições de trafegar.


A decisão final ainda será julgada.

*Estagiário do R7 sob supervisão de Leonardo Martins

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