Justiça do Rio suspende cobrança de taxa do Detran
Na decisão, que era um pedido do MPE, a juíza diz que o motorista não tem capacidade técnica para saber se o carro possui condições de trafegar
Rio de Janeiro|Matheus Nascimento, do R7*
A Justiça do Rio de Janeiro expediu uma liminar que impede o governo do estado de cobrar dos motoristas as taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Floresta da Tijuca recebe 200 mudas de plantas em ação de preservação
A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública, determina que o Detran se abstenha de “exigir dos proprietários de veículos a auto declaração de que trata a Lei Estadual Nº 8.269/18”.
Morre adolescente baleado na frente do pai em arrastão na BR-101
A taxa no valor de R$ 202,55 substitui a vistoria presencial e corresponde ao serviço de licenciamento, fiscalização e emissão de documentos.
Leia também
Na decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, que aceitou o pedido do MPE (Ministério Público Estadual), ainda disse que o cidadão comum não tem o conhecimento técnico para avaliar se um veículo está em boas condições de trafegar.
A decisão final ainda será julgada.
*Estagiário do R7 sob supervisão de Leonardo Martins