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Justiça mantém prefeito de Araruama afastado do cargo

Miguel Jeovani é suspeito de fraude na licitação da compra de merendas em escolas

Rio de Janeiro|Do R7, com Agência Brasil

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O prefeito Miguel Jeovani está afastado desde terça-feira
O prefeito Miguel Jeovani está afastado desde terça-feira

A presidenta do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), desembargadora Leila Mariano, manteve o afastamento do prefeito de Araruama, na região dos Lagos, Miguel Jeovani, por meio de liminar concedida pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça.

O prefeito Miguel Jeovani foi afastado do cargo na última terça-feira (28) por uma liminar obtida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Araruama com o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca. Além dele, mais sete funcionários, entre eles, a secretária de Educação, o procurador-geral do município, o subprocurador e integrantes do setor de licitações da prefeitura foram suspensos. Eles são suspeitos de participar de um esquema de fraude na licitação da compra de merenda para as escolas municipais.


De acordo com a desembargadora Leila Mariano, não há atribuição legal para o Plantão Judiciário apreciar o pedido de suspensão da liminar, conforme a Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2013. Esta não prevê a competência do Plantão Judiciário para a apreciação da suspensão de liminar, que é exclusiva da presidenta do tribunal.

“Para além do fato de que não há previsão de apreciação pelo juiz e desembargador de plantão de medidas de suspensão de segurança previstas em lei, há que se notar que todas as competências conferidas ao plantão são de natureza judicial, sendo que a atribuição – que é exclusiva da presidência do tribunal [Artigo 4° da Lei 8.437/92] – de suspender, em caso de emergência, as liminares e sentenças proferidas contra o poder público, tem natureza administrativa”, esclareceu a desembargadora Leila Mariano.

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