Logo R7.com
RecordPlus

Justiça nega pedido de mãe para que aluna do Pedro II frequente aulas sem se vacinar contra Covid

Juíza considerou que exigência de comprovante de imunização é legal e que pais de criança ferem direito à saúde e à educação

Rio de Janeiro|Victor Tozo, do R7*

  • Google News
Unidade em Realengo exige comprovante de vacinação
Unidade em Realengo exige comprovante de vacinação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou um pedido de uma mulher para que a filha pudesse frequentar as aulas no colégio Pedro II, na unidade de Realengo, zona oeste da capital, sem se vacinar contra a Covid-19.

A decisão da juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio, considerou que a posição da escola não feria direitos da estudante, como aleagava a mãe. Ela afirmou, ainda, que os pais da criança estariam violando seu direito à saúde e à educação. 


A magistrada destacou que a imunização de crianças "colabora com a mitigação de formas graves e óbitos por Covid-19 neste grupo" e que "é uma importante estratégia para que as atividades escolares retornem ao modo presencial".

Além disso, concluiu que a vacinação obrigatória é uma medida constituicional e com amparo científico, assim como a restrição de acesso a estabelecimentos, inclusive os de ensino. Além de negar a petição, Preturlan também extinguiu o processo.


A mãe protocolou junto à Justiça o pedido para que a filha pudesse frequentar o colégio após a direção da unidade avisar aos responsáveis que os alunos precisariam do comprovante de vacinação para acessar o campus de Realengo.

Ela alegou que a medida impediria o exercício do "direito líquido e certo da criança de acesso à educação prevista em lei."

*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.