Justiça revoga prisão preventiva de irmão de Oruam em processo por organização criminosa e lavagem de dinheiro
Desembargadores entenderam que não havia elementos concretos suficientes para manter Lucas Santos Nepomuceno preso; ele deverá cumprir medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica
Rio de Janeiro|Raian Cardoso, da RECORD

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva de Lucas Santos Nepomuceno, irmão do rapper Oruam, e determinou que ele responda ao processo em liberdade. A decisão foi tomada pela Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em habeas corpus relatado pelo desembargador Marcius da Costa Ferreira.

Lucas é réu em uma ação penal que investiga uma suposta organização criminosa com atuação nos Complexos da Penha e do Alemão, também na Cidade de Deus. Segundo a denúncia citada na decisão, o grupo estaria envolvido com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro do Comando Vermelho.
A defesa de Lucas, representada pelo Advogado Thiago Lemos, argumentou que a prisão não estaria baseada em fundamentação concreta e individualizada. Outro argumento usado pela Defesa de Lucas foi de que parte da acusação estaria relacionada ao vínculo familiar com pessoas investigadas e a diálogos obtidos durante a investigação que, segundo a defesa, não demonstrariam a prática de crimes.
O desembargador Marcius da Costa Ferreira concluiu que não havia risco suficiente para manter a prisão preventiva. A decisão do Magistrado ressalta que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que não pode ser mantida apenas pela gravidade dos crimes investigados ou pela suposta ligação do acusado com uma organização criminosa.
Os desembargadores também levaram em consideração o tratamento dado à corré Márcia Gama dos Santos Nepomuceno. A decisão cita um habeas corpus anterior em que ela também foi submetida a “medidas cautelares menos gravosas”.
Lucas terá que cumprir medidas cautelares
Apesar de determinar a soltura, a Justiça não retirou as acusações contra Lucas nem encerrou a ação penal. O Tribunal substituiu a prisão preventiva por três medidas cautelares: Lucas terá que comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades; não poderá deixar o estado do Rio de Janeiro por mais de 30 dias sem autorização judicial; e deverá ser submetido a monitoramento eletrônico.
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