Justiça suspende lei que autoriza encampação da linha Amarela
Regulamento foi votado na Câmara do Rio e sancionado pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella; Desembargador ressaltou riscos de manter lei
Rio de Janeiro|Erick Guimarães, do R7*

O desembargador Antonio Iloízio de Barros Bastos, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) concedeu uma liminar, nesta quinta-feira (14), suspendendo a lei que autorizava a encampação da linha Amarela, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Marcelo Crivela.
A inconstitucionalidade da lei foi questionada pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), que reúne 47 empresas privadas e associadas no país, sendo nove atuantes no Estado.
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Na liminar, o desembargador ressaltou os riscos de manter a lei pelo perigo de dano iminente pela demora do julgamento e da densa plausibilidade jurídica da pretensão deduzida.
Segundo a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Linha Amarela, instaurada pela Câmara do Rio, a concessionária que administra a via lucrou R$ 1,6 bilhão de forma indevida com a excessiva cobrança do pedágio.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Odair Braz Jr
















