Lanchonete terá que indenizar atendente obrigada a tirar roupa perto de colegas
Condenação foi dada pelo TST; vítima vai receber R$ 30 mil de empresa
Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7

Uma unidade da lanchonete McDonald's no Rio de Janeiro foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi obrigada pela gerente a se despir na frente de duas colegas. A decisão foi da terceira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que considerou o tratamento "vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano".
Segundo o TST, na época em que o caso aconteceu, a atendente era menor de idade. À Justiça ela contou que foi acusada, junto com outras colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Ela disse, em depoimento, que depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.
Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente que denunciou o caso, foram encontrados R$ 150 que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Uma cópia do extrato bancário foi anexada ao processo para compravar o saque.
Na ocasião, a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, franqueadora do McDonald's, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.
A 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão, e destacou que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra. A sentença aponta que o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.
A Arcos Dourados entrou com recurso, que foi analisado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro que reformou a sentença.
De acordo com o TST, o tribunal regional considerou as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, e entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.
O relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais.
Em nota, a Arcos Dourados informou que "respeita a decisão da Justiça e reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza. A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados. Eles, inclusive, recebem treinamentos do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia".















