Logo R7.com
RecordPlus

Lanchonete terá que indenizar atendente obrigada a tirar roupa perto de colegas

Condenação foi dada pelo TST; vítima vai receber R$ 30 mil de empresa

Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Rede de lanchonetes vai ter que pagar indenização
Rede de lanchonetes vai ter que pagar indenização

Uma unidade da lanchonete McDonald's no Rio de Janeiro foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma atendente que foi obrigada pela gerente a se despir na frente de duas colegas. A decisão foi da terceira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que considerou o tratamento "vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual do ser humano".

Segundo o TST, na época em que o caso aconteceu, a atendente era menor de idade. À Justiça ela contou que foi acusada, junto com outras colegas, de furtar dois celulares e R$ 80 de outras empregadas. Ela disse, em depoimento, que depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.


Durante a revista, um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com a atendente que denunciou o caso, foram encontrados R$ 150 que ela havia sacado para efetuar um pagamento. Uma cópia do extrato bancário foi anexada ao processo para compravar o saque.

Na ocasião, a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, franqueadora do McDonald's, alegou que não havia prova da revista íntima determinada pela gerência.


A 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou o seu poder de gestão, e destacou que a gerente, ao obrigar a trabalhadora a se despir, feriu sua integridade física e sua honra. A sentença aponta que o empregador não poderia sequer alegar que estava protegendo seu patrimônio, porque os objetos furtados não eram de sua propriedade, e deveria sim “tomar providências, mas não as que tomou”.

A Arcos Dourados entrou com recurso, que foi analisado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio de Janeiro que reformou a sentença.


De acordo com o TST, o tribunal regional considerou as peculiaridades do caso, especialmente a imediata identificação da autoria e da comprovação da posse do objeto furtado por uma das envolvidas, e entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

O relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a situação descrita atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal, impondo-se, portanto, a condenação ao pagamento de danos morais.

Em nota, a Arcos Dourados informou que "respeita a decisão da Justiça e reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza. A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados. Eles, inclusive, recebem treinamentos do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia".

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.