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MP-RJ quer impedir nomeação de indicados por Pezão para Agetransp

Para órgão, três nomes indicados pelo governador não atendem os critérios necessários para assumirem as vagas no conselho diretor

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

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O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) avalia que três indicados pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) para o conselho diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Rio de Janeiro) não atendem os requisitos legais para o cargo. Nesta sexta-feira (20), uma petição favorável ao impedimento das nomeações foi encaminhada à Justiça estadual.

A Agetransp é responsável por regular e fiscalizar as atividades das concessionárias que exploram serviços de transporte público outorgados pelo Estado. O conselho diretor, órgão deliberativo superior, é comporto por cinco conselheiros indicados pelo governador e aprovados em audiência pública na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).


De acordo com a Lei Estadual 4.555/2005, é vedada a nomeação de cônjuges ou parentes de dirigentes ou administradores das empresas reguladas e também de seus sócios. Outro pré-requisito para ocupar vaga no conselho é ter notável saber nas áreas de atuação da Agetransp, evidenciado por experiência profissional por prazo superior a dez anos.

De acordo com o MPRJ, não atenderiam os critérios Murilo Leal, ex-chefe de gabinete da secretaria de Governo; José Fernando Moraes Alves, atual presidente do Detro-RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro); e Vicente Loureiro, diretor-executivo da Câmara Metropolitana. Os outros dois nomes indicados são os de Carlos Correa e de Aline Paola Camara, contra os quais não haveria vedações.


"O preenchimento dos mais altos cargos da agência reguladora por cidadãos sem conhecimento técnico na área, com base em critérios exclusivamente políticos, é ilegal e põe em risco a independência técnica e a eficiência da Agetransp, que assim estaria reduzida a um mero braço do executivo estadual", informa o MP-RJ em nota.

O texto destaca também que as agências reguladoras foram concebidas como órgãos que qualificam tecnicamente a deliberação e a execução das políticas públicas, ajudando assim a equilibrar as decisões políticas.


A manifestação do MP-RJ ocorre em ação civil pública ajuizada no início do mês quando Pezão havia elaborado uma primeira lista. Na ocasião, quatro nomes foram considerados incompatíveis por não terem qualificação e experiência requerida conforme a legislação ou por vínculo com empresas do setor a ser regulado.

O governador refez a lista. No entanto, incluiu novos nomes que, segundo o MP-RJ, também não preenchem os requisitos, além de ter mantido a indicação de Murilo Leal. De acordo com o órgão, ele foi candidato a prefeito de Paracambi pelo MDB e, atualmente, está em cargo de comissão de chefia de gabinete da secretaria de Estado de Governo.


Em nota, o governo estadual informou que a indicação dos nomes é prerrogativa do chefe do poder Executivo.

"A Lei Estadual 4.555/2005, que criou a Agetransp, não estabelece formação específica na área de transportes. A indicação deriva do fato de se tratar de profissionais altamente qualificados para o desempenho das relevantes funções regulatória e de fiscalização, conforme análise dos currículos submetidos à apreciação da Assembleia Legislativa", diz o texto.

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