MPF entra com recurso contra Pezão no STJ por improbidade administrativa
Atual governador teria gerado prejuízo de R$ 14,5 mil aos cofres de Piraí quando era prefeito
Rio de Janeiro|Do R7

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com um recurso no STJ para condenar o governador licenciado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), por improbidade administrativa quando era prefeito de Piraí, no norte do Estado, entre 1997 e 2004. Segundo a promotoria, a ação, que também envolve o ex-secretário municipal de Administração Paulo Maurício Carvalho de Souza,tem relação com a compra de ambulância para o município.
De acordo com a PRR2 (Procuradoria Regional da República da 2ª Região), os gestores descumpriram a lei de licitações ao comprar ambulâncias dividindo a aquisição em duas partes: uma do veículo e outra de mão de obra para fazer a adaptar o carro a uma ambulância. Com essa medida, a prefeitura conseguiu licitar por meio de convite, sem tomar preços de mercado, gerando prejuízo de R$ 14,5 mil – valor do convênio federal de 2000, ainda sem atualização monetária.
Após negar um recurso da PRR2, a 3ª Seção do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Geração) alegou que é função do MPF comprovar que o atual governador e o ex-secretário agiram contra a honestidade e legalidade. De acordo com o procurador regional da República Carlos Alberto Aguiar, o tribunal interpretou de forma equivocada os artigos da lei de improbidade e exigiu, para configuração do ato ilícito, elementos não previstos em lei. Segundo ele, o recurso no STJ busca corrigir esse equívoco e reformar a decisão que absolveu Pezão.
— O dano não pode ser desprezado, embora seu valor seja pequeno. O gestor deve zelar para que o dinheiro público seja bem gasto. Houve uma estratégia para fugir do procedimento licitatório, enquanto o gestor deveria ter estratégias para usar bem o dinheiro público.
Antes de ser apreciado pelo STJ, o recurso especial terá a admissibilidade examinada pela vice-presidência do TRF2. Caso a decisão do TRF2 for reformada pelo STJ, poderá ser inclusive aplicada a pena da perda de direitos políticos, uma das sanções previstas para a improbidade.















