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MPRJ recorre ao STJ para reabrir processo contra Ryan Lochte 

Habeas corpus foi concedido em ação sobre falsa comunicação de crime

Rio de Janeiro|Do R7

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Lochte inventou que foi roubado durante a Olimpíada do Rio
Lochte inventou que foi roubado durante a Olimpíada do Rio Quinn Rooney/Getty Images

O MPRJ (Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais, entrou com um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta quinta-feira (28), contra o habeas corpus concedido ao nadador norte-americano Ryan Lochte, que trancou o processo no qual o atleta é acusado de falsa comunicação de crime.

Além de Ryan Lochte, o atleta James Feign também teria comunicado a ocorrência de roubo qualificad, mesmo sabendo que a situação não havia acontecido, durante as Olimpíadas do Rio, em 2016.


Feign fez um acordo e não responde mais o processo como réu. Na época, Feign foi impedido de deixar a cidade após participação nas Olimpíadas. O nadador foi retirado do avião quando estava prestes a embarcar para os Estados Unidos, por decisão da Justiça, e realizou a entrega de cestas básicas em uma entidade de caridade.

Relembre o caso


Durante as Olimpíadas, Ryan Lochte concedeu uma entrevista à rede americana NBC News relatando que ele e mais dois atletas teriam sido roubados em um posto de gasolina, em agosto de 2016, após sair de uma festa na Casa da França, o que foi depois confirmado em oitiva ao delegado da Deat (Delegacia Especial de Atendimento ao Turista).

No entanto, a investigação da polícia descobriu que, na verdade, Lochte havia mentido sobre o roubo. As gravações do circuito interno da Vila Olímpica e do posto de gasolina, obtidas pela polícia, indicaram que o roubo não aconteceu, sendo que ele e os demais atletas teriam, na verdade, depredado um posto de gasolina, inventando o crime de roubo para encobrir esses fatos.


De acordo com o documento, a 5ª Câmara Criminal do TJRJ entendeu, no entanto, por dois votos a um dos desembargadores, que Ryan Lochte não comunicou o roubo à polícia, mas somente concedeu uma entrevista, o que afastaria a falsa comunicação de crime, já que o inquérito policial havia sido instaurado de ofício pelo delegado de polícia.

Posicionamento do MPRJ


Para o MPRJ, não importa a quem a comunicação falsa tenha sido feita (comparecimento à delegacia, entrevista, carta ou outra forma), sendo dever da autoridade instaurar o procedimento investigatório de ofício, bastando que "o agente faça, por qualquer meio idôneo, a comunicação do crime ou da contravenção penal que sabe não se ter verificado".

"Será que o recorrido, sendo uma pessoa pública, um atleta renomado, medalhista olímpico, durante as Olimpíadas, quando a imprensa de quase todos os países do mundo estavam cobrindo o evento, concede uma entrevista a um canal de televisão e noticia um crime grave (roubo qualificado) que sabia não ter verificado, não tinha vontade livre e consciente de fazer a falsa comunicação de crime? Será que Ryan Lochte não sabia da repercussão dos fatos noticiados na imprensa e que as autoridades não adotariam, de ofício, providências para investigar o roubo? A resposta é, obviamente, positiva", sustenta o MPRJ.

O recurso será encaminhado à Brasília para julgamento do STJ.

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