Mulher com problema na fala ganha R$ 45 mil de indenização por humilhação em blitz da Lei Seca
A motorista teve a carteira apreendida após fiscais suspeitarem de embriaguez
Rio de Janeiro|Do R7
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou o Estado do Rio a pagar R$ 45 mil de indenização a Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, que passou por constrangimento em uma blitz da Lei Seca.
A motorista, que tem hemiplegia, doença que paralisa o lado esquerdo do corpo e prejudica a fala, foi parada pelos agentes, que suspeitaram que ela estivesse embriagada.
Alessandra não conseguiu fazer o teste do bafômetro e teve a carteira apreendida, além de ser multada em R$ 957. Ela também foi autuada por dirigir sob influência de álcool.
De acordo com a juíza da 15ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ, a atitude dos funcionários da Lei Seca foi desproporcional: “Nota-se com facilidade que a falta de preparo dos agentes da fiscalização da referida operação provocou enorme constrangimento à autora, submetendo-a a situação vexatória e afrontando sua honra e dignidade”, sentenciou.















