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Rio: ensino híbrido retorna em 41 municípios nesta segunda-feira (14)

Medida vale para unidades em localizações com bandeiras laranja, amarela e verde de risco para covid-19

Rio de Janeiro|Rafael Nascimento, do R7 *

Na capital, 259 unidades escolares têm autorização para o retorno
Na capital, 259 unidades escolares têm autorização para o retorno

As escolas estaduais de 41 municípios fluminenses terão aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto) a partir desta segunda (14). Na capital, 259 unidades escolares têm autorização para o retorno. As demais cidades são: Niterói, São Gonçalo, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Pinheiral, Porciúncula, Porto Real, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São João de Meriti, Saquarema, Tanguá, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda.

Caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto. As direções escolares deverão organizar as atividades presenciais, observando a realidade das unidades, considerando o projeto pedagógico, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.

As unidades das demais 51 cidades permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. Em casos de municípios com bandeiras vermelha e roxa de risco para covid-19, as unidades também só funcionam para fins administrativos.

Limite de alunos


A partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento:

I - Ensino Fundamental:


- De até 50% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;

- De até 75% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;


- De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

II - Ensino Médio:

- De até 40% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja;

- De até 60% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela;

- De até 100% da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde.

Rede privada

As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da covid-19, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Caberá então às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.

*Estagiário do R7 sob supervisão de Celso Fonseca

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