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RJ: armas e munições das forças de segurança terão chip eletrônico

Finalidade da medida é fortalecer cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir tráfico de armamentos e munições

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

Projeto de Lei foi aprovado nesta quarta-feira (8)
Projeto de Lei foi aprovado nesta quarta-feira (8)

O Rio de Janeiro terá uma Política Estadual de Controle de Armas de Fogo, Peças e Componentes, e de Munições. O texto do Projeto de Lei foi aprovado nesta quarta-feira (8) em segunda discussão pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro).

A norma determina que todas as armas do Estado, utilizadas tanto pelas forças de segurança pública quanto pelas empresas de segurança privada, tenham chips eletrônicos de identificação contendo informações do fabricante e o nome do proprietário.

O projeto também obriga que todo armamento tenha um Niaf (Número de Identificação de Arma de Fogo) preso em alguma parte conveniente e segura.

A finalidade da medida é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico de armas de fogo e munições. O projeto agora vai para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.


O deputado estadual Carlos Minc, que presidiu a CPI do Tráfico de Armas da Alerj, fez um alerta sobre os desvios de armas.

“Em dez anos, 6.000 armas da Polícia Militar e da Polícia Civil foram desviadas, assim como outras 17 mil das firmas de segurança”, disse.


Segundo Minc, essas armas não possuem chip, nem rastreamento e a munição também não é numerada.

"É muito fácil que essas armas, compradas com dinheiro do contribuinte, saiam das polícias e das firmas privadas e transitem para as mãos da bandidagem”, afirmou o deputado.


De acordo com o texto aprovado, o Executivo poderá comprar no máximo 1.000 munições por lote, que deverão ser numeradas para facilitar o rastreamento. A Polícia Civil também deverá realizar convênios com a Polícia Federal e com o Comando Militar do Leste para criar um sistema de cruzamento de dados.

A política também determina que as armas apreendidas pelas polícias Civil e Militar devem ser encaminhadas à delegacia responsável para a instauração de inquérito policial e colocação de identificação e lacres de segurança. Caso queiram utilizar as armas apreendidas, os órgãos de segurança estadual deverão justificar a necessidade de uso ao Ministério da Segurança Pública ou ao Comando do Exército, em um prazo de dez dias.

O texto é de autoria dos deputados Bruno Dauaire (PRP), Carlos Minc (PSB), Luiz Martins (PDT), Martha Rocha (PDT) e Zaqueu Teixeira (PSD), integrantes da CPI do Tráfico de Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016.

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