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RJ entrega pedido de adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal

Governo federal tem prazo de dez dias corridos para responder à solicitação da Secretaria Estadual de Fazenda

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

O governo fluminense entregou nesta terça-feira (25) ao Ministério da Economia pedido de adesão ao novo RRF (Regime de Recuperação Fiscal). A informação foi confirmada nesta quarta (26) pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Governo do RJ pediu para aderir ao novo RRF
Governo do RJ pediu para aderir ao novo RRF Governo do RJ pediu para aderir ao novo RRF

O pedido foi entregue, em Brasília, pelo secretário de Estado de Fazenda, Nelson Rocha, ao secretário especial de Fazenda do ministério, Bruno Funchal. O governo federal tem prazo de dez dias corridos para responder ao pedido. Caso a solicitação seja aceita, o Estado deverá apresentar um Plano de Recuperação Fiscal com reformas estruturantes em até seis meses.

Para o governador Cláudio Castro, a adesão ao novo RRF permitirá ao Estado equilibrar suas contas. “Estamos confiantes que o nosso pedido será aceito e já estamos trabalhando para apresentarmos um plano adequado às atuais condições econômicas do Rio”, salientou o governador.

A Lei Complementar 178/21, que criou o novo RRF, permite o pagamento da dívida junto à União em dez anos, contra os três anos definidos anteriormente pelo RRF de 2017.

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Nos primeiros 12 meses desse período, o Estado fica livre do pagamento das dívidas com a União e as garantias pelo governo federal. Nos nove anos seguintes, as parcelas serão retomadas gradativamente, informou o Palácio Guanabara, por meio de sua assessoria de imprensa.

O principal objetivo da Secretaria de Estado de Fazenda é desenvolver soluções estruturadas para o Estado, que se sustentem no longo prazo.

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Ativos

Uma das possibilidades que o secretário Nelson Rocha pretende incluir no Plano de Recuperação Fiscal é o uso de ativos do governo para ajudar no pagamento da dívida. Segundo ele, essa é uma inovação que a secretaria quer construir. “A ideia é criar alternativas porque o objetivo do estado é honrar os seus compromissos sempre. Não queremos apenas solucionar questões pontuais e, sim, criar soluções estruturadas e de longo prazo para o estado”, manifestou.

Entre as medidas obrigatórias exigidas pelo novo RRF, estão as reformas da Previdência e administrativa. Nelson Rocha informou que os estudos relacionados às reformas já se encontram em andamento. Segundo ele, na área previdenciária, o estado já tem a RJPrev, que é o seu regime de Previdência complementar, criado em 2013. Em 2017, a alíquota de contribuição foi elevada de 11% para 14%.

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Rocha afirmou ainda que a ideia é não conceder novos incentivos fiscais. E esclareceu que caso isso venha a acontecer futuramente, os benefícios terão que passar pela aprovação do conselho que supervisiona o RRF e da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio).

Números

Os números fornecidos pelo governo fluminense revelam que a arrecadação bruta do Estado somou R$ 86,52 bilhões no ano passado, com previsão de alcançar R$ 87,64 bilhões em 2021. Até o último mês de abril, foram arrecadados R$ 31,57 bilhões. A dívida do Estado totaliza R$ 172 bilhões.

Foram pagos de serviço da dívida R$ 1,27 bilhão de setembro de 2020 a abril de 2021, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o pagamento da dívida do Rio de Janeiro com a União até a entrada do Estado no novo RRF.

Caso o Rio de Janeiro não entre no novo RRF, o pagamento imediato de serviço da dívida, com manutenção do RRF atual, será de R$ 457 milhões, correspondentes aos valores suspensos de abril e maio de 2021.

Caso o estado saia do RRF atual e não entre no novo RRF, deverá efetuar o pagamento imediato de R$ 13 bilhões, referentes aos valores suspensos de setembro de 2020 a maio deste ano. Por outro lado, estando dentro do novo RRF, o valor que o Estado terá que pagar até 2023 será de R$ 9 bilhões.

O governo fluminense lembrou que em dezembro do ano passado, enquanto o Estado mantinha tratativas com o governo federal para formalizar o pedido de prorrogação do RRF, uma liminar concedida pelo STF assegurou a permanência do estado no Regime.

Isso significou o retorno do pagamento da dívida conforme previsto no RRF assinado em 2017. A suspensão das dívidas ocorreu somente em abril de 2021, quando o Supremo ampliou os efeitos da decisão anterior e suspendeu o pagamento da dívida do Estado até a adesão ao novo RRF, esclareceu o governo do Estado.

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