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STJ dá 5 dias para Rio se manifestar sobre interdição da Niemeyer

MP-RJ alega riscos de deslizamentos e pede que decisão do Tribunal que liberou a via expressa seja reconsiderada

Rio de Janeiro|Do R7

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Avenida Niemeyer foi interditada após deslizamento de terra em 2019
Avenida Niemeyer foi interditada após deslizamento de terra em 2019

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, determinou que a Prefeitura do Rio e o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) forneçam informações sobre fatos que indiquem a existência de mudanças na situação da Avenida Niemeyer que justifiquem pedido de reconsideração da suspensão da interdição da via. O prazo para que as informações sejam enviadas é de cinco dias.

Segundo o STJ, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) pediu a reconsideração da liminar que permitiu a reabertura da via expressa, ao aceitar argumento do município de que havia segurança para a movimenta na avenida, que foi liberada em março de 2020.


A avenida Niemeyer foi fechada após um temporal que atingiu a cidade e provocou deslizamentos de pedras e lama.

Ainda de acordo com o STJ, o MP segue alertando para existência de perigo real à vida e pedindo imediata reconsideração da decisão, uma vez que novos deslizamentos ocorreram no último dia 30.


Além da prefeitura e do TJ, o ministro também determinou que o Ministério Público Federal, na condição de custos legis, se manifeste sobre o caso.

"A questão já foi decidida no início do ano de 2020 e o presente pedido de reconsideração tem como pressuposto a alteração da situação fática. Entretanto, o pedido não é acompanhado de nenhum elemento concreto que indique de modo decisivo a existência de mudanças justificadoras da reconsideração da decisão. Nesse sentido, em atenção à relevância da questão, há necessidade de que sejam prestados esclarecimentos sobre os fatos, a fim de que essa presidência tenha condições de avaliar o cabimento e a pertinência do presente pedido à luz da situação atual", afirmou o presidente do STJ.

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