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TCE determina arresto de recursos obtidos com venda da concessão do Maracanã

Serão feitas auditorias para inspecionar negociação e monitorar a operação de transferência

Rio de Janeiro|Do R7

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O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) determinou, nesta terça-feira (7), o arresto dos recursos obtidos com a venda, em andamento, da concessão do Maracanã pela atual concessionária, Complexo Maracanã Entretenimento S/A, composta pela Odebrecht e pela AEG. Segundo o TCE-RJ, a decisão tem o objetivo de resguardar o RJ de possíveis danos financeiros.

O Tribunal decidiu ainda realizar, em caráter de urgência, duas auditorias governamentais extraordinárias. A primeira, para inspecionar os cálculos que embasaram os valores e a viabilidade da primeira negociação; e a segunda, para monitorar a operação de transferência do bloco de controle da atual concessão a terceiros.


A medida será conjunta à decisão judicial que determinou a retomada imediata da gestão do Maracanã e do Maracanãzinho. O voto aprovado foi relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa durante sessão plenária nesta terça. O objetivo das decisões é preservar um patrimônio público, estancando o processo de degradação do estádio.

O novo contrato com a concessionária Complexo Maracanã Entretenimento prevê a gestão, operação e manutenção do Maracanã e do Maracanãzinho, no valor de R$ 594.162.148,71, no prazo de 35 anos.


O TCE-RJ determinou ainda cobrança de multa no valor R$ 140.795,60 ao ex-secretário de Estado da Casa Civil Régis Fichtner, por não cumprir as decisões plenárias do TCE-RJ desde o início da concessão, em sucessivas decisões sobre o assunto em 2014, 2015 e 2016. Caso a multa não seja paga dentro de 30 dias, será realizada cobrança executiva.

O Tribunal informou ainda que recomenda que o Governo do Estado promova a anulação do contrato de concessão e que se realize um novo procedimento licitatório. Além disso, foram expedidos ofícios com o teor do voto à presidência da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento que pode dar conhecimento da decisão aos possíveis interessados na aquisição do controle acionário da concessão.

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