TJ determina que benefícios voltem a ser para idosos acima dos 65
Justiça jugou inconstitucional mudança feita por lei votada na Alerj, em 2018, que garantia meia-entrada e gratuidades a partir dos 60 anos no Estado
Rio de Janeiro|Lucas Ferreira, do R7*
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgou na última segunda-feira (9) inconstitucional a lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) que reduz a idade dos atendidos pela gratuidade de idosos de 65 para 60 anos em todo o Estado.
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A representação foi aberta pelo Governo do RJ, alegando que a legislação do idoso é regulamentada por decreto federal. O Estado também destacou que cabe o Executivo propor leis de organização pública, e não ao Poder Legislativo.
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Na antiga lei, aprovada em 2018, pessoas a partir dos 60 anos tinham acesso gratuito a museus, transporte público, eventos esportivos, meia-entrada em espetáculos exibidos em teatros e salas de propriedade do Estado, além da isenção das taxas para renovação da carteira de motorista e despacho nos processos judiciais em até 30 dias.
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O projeto, de autoria do deputado estadual Luiz Martins (PDT), foi vetado na época pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão. A decisão foi revertida dias depois pelos parlamentares, que derrubaram com 44 votos o veto e aprovaram a Lei nº 7916/2018.
O R7 tentou entrar em contato com a Alerj para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.
*Estagiário do R7, sob supervisão de PH Rosa