TJ-RJ determina prisão de presidente do Sind-Degase se greve não acabar
Decisão foi emitida pelo presidente do Tribunal de Justiça, Claudio Tavares. Agentes revindicam melhorias para a categoria desde terça-feira (5)
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil
O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) determinou nesta sexta-feira (7) que o presidente do Sind-Degase (Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro), João Luiz Pereira Rodrigues, seja preso em flagrante, caso não encerre em 24 horas a greve da categoria. A paralisão foi iniciada na última terça-feira (5), atingindo 25 unidades do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas).
O presidente do tribunal, desembargador Claudio Tavares, determinou que caso a decisão judicial que estabelece o retorno da categoria às atividades não seja cumprida, “João Rodrigues será responsabilizado criminalmente e preso em flagrante pelo próprio oficial de justiça, que deverá apresentá-lo imediatamente à autoridade policial competente, estando vedada a fixação de fiança. Os demais dirigentes do Sind-Degase também poderão ter a prisão decretada”, diz nota do TJ-RJ.
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Vinculado à Secretaria de Estado de Educação, o Degase é o órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicadas pelo Poder Judiciário aos jovens em conflito com a lei.
Greve
Desde a última terça-feira, quando o TJ-RJ, em resposta à ação proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, determinou o encerramento da greve, sob pena de multa diária de R$ 400 mil, a sede do sindicato permaneceu fechada, o que impediu o recebimento da notificação judicial. A decisão desta quinta-feira determina que o oficial de justiça intime o presidente do sindicato em sua sede ou mesmo em seu endereço residencial ou local de trabalho.
Em sua decisão, o desembargador Claudio Tavares avaliou que a greve traz riscos de restrição de direitos fundamentais dos adolescentes, além de possível lentidão na retirada dos adolescentes para as audiências, ocasionando inúmeros atrasos no cumprimento das determinações judiciais. “Convém destacar também a presença de adolescentes com alto grau de periculosidade, a gerar a possibilidade de evasão, além de risco a outros internos e ao restante da população”, escreveu na decisão.