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TRE indefere candidatura de Garotinho ao governo do RJ

Pela Lei da Ficha Limpa, candidato está inelegível em razão de condenação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em julho deste ano

Rio de Janeiro|Bruna Oliveira, do R7

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Garotinho foi condenado em julho pelo TJ-RJ
Garotinho foi condenado em julho pelo TJ-RJ

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Estado do Rio de Janeiro. A decisão unânime ocorreu na tarde desta quinta-feira (6). 

Segundo a Justiça Eleitoral, Garotinho está inelegível devido à condenação do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.


Pela Lei da Ficha Limpa, candidatos condenados em órgãos colegiados, como tribunais de Justiça, ficam inelegíveis por oito anos, segundo a Procuradoria Regional da República na 2ª Região.

Em julho, o TJ-RJ condenou o ex-governador por desvios de R$ 234,4 milhões da Saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo.


Em agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não aceitou o pedido da defesa Garotinho para revogar o acórdão do TJ-RJ que suspendeu os direitos políticos dele por oito anos.

O procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirmou que “são igualmente graves as condutas de lesionar dolosamente o erário para enriquecimento próprio ou de terceiros. E tanto um quanto o outro ensejam a inelegibilidade prevista em lei".


A PRE argumentou ainda que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade, conforme súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral ).

Ao tomar conhecimento da decisão, Garotinho afirmou que vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e disse também que continuará em campanha, já que, segundo ele, ao menos foi rejeitada a proposta do MP de proibir a realização da mesma.

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