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TRE-RJ barra candidatura de neto de bicheiro e de esposa de traficante do CV

João Drumond é neto de Luizinho Drumond, integrante da antiga cúpula do jogo do bicho; Mariana de Souza tem vínculo com liderança do tráfico em Alagoas

Rio de Janeiro|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TRE-RJ indeferiu candidaturas de quatro candidatos por associação com organizações criminosas.
  • Mariana de Souza teve sua candidatura barrada devido a vínculos com o Comando Vermelho em Alagoas.
  • João Drumond, neto de Luizinho Drumond, teve a candidatura indeferida por ligação com o jogo do bicho e atuação em áreas conflagradas.
  • Outros candidatos, como Cristiano Santos Hermógenes e Luiz Marcos De Oliveira Muiler, também tiveram registros negados por envolvimento com atividades criminosas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

João Drumond é neto do bicheiro Luizinho Drumond Reprodução/Rio Carnaval

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferiu, na sexta-feira (11), o registro de candidatura de quatro candidatos por associação com organizações criminosas. As decisões foram tomadas durante sessão do colegiado e tiveram como fundamento o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que veda a utilização de organizações criminosas nas disputas eleitorais.

Entre os registros barrados está o da candidata a deputada federal Mariana de Souza, da Federação União Progressista. A decisão foi unânime e considerou, entre outros elementos, o vínculo dela com Wilson Marques de Albuquerque, conhecido como Zé Dirceu e Alex, apontado como vice-líder do Comando Vermelho em Alagoas. Condenado por tráfico de drogas, ele está foragido.


Os magistrados também destacaram a concentração de votos da candidata em áreas sob influência da facção e a existência de doações de campanha feitas por uma pessoa condenada por tráfico. Para a Corte, os elementos indicariam uma tentativa de infiltração da organização criminosa no Poder Legislativo.

Também teve o registro indeferido o candidato a deputado estadual João Drumond, da Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade). Por maioria, o TRE-RJ entendeu que as provas apresentadas no processo, analisadas em conjunto com sua atuação política em territórios conflagrados e sua influência como diretor financeiro da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) e presidente da Imperatriz Leopoldinense, demonstrariam a instrumentalização de sua candidatura por organização criminosa.


O candidato a deputado estadual Cristiano Santos Hermógenes, do Avante, teve o registro negado por unanimidade. Segundo o relator, as provas reunidas no processo apontam que ele, irmão do traficante conhecido como Marcinho VP, atuaria de forma perene e funcional como braço político do Comando Vermelho.

O magistrado também citou investigações e procedimentos criminais envolvendo o candidato, incluindo apurações relacionadas à posse ou porte de armas, e destacou sua atuação política em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.


Outro registro indeferido foi o do candidato a deputado federal Luiz Marcos De Oliveira Muiler, do Avante. Por maioria, a Corte acompanhou o voto do relator, desembargador Guilherme Calmon, que apontou envolvimento com organização criminosa e práticas de peculato e lavagem de dinheiro. O caso foi enquadrado pelo magistrado no conceito de “milícia de gravata”.

Com os quatro novos julgamentos, o TRE-RJ amplia a lista de candidaturas barradas por associação com organizações criminosas. A Corte já havia indeferido os registros dos candidatos a deputado estadual Vandro Família (Federação PSDB Cidadania), Val Ceasa (PRD), Renato Machado (Federação Brasil da Esperança — PT/PCdoB/PV) e Diego José Alba (Federação PSDB Cidadania), além do candidato a deputado federal Paulo Lomenha (Mobiliza), também enquadrado no conceito de “milícia de gravata”.


Ao fim da sessão desta sexta-feira, o TRE-RJ determinou o envio dos processos ao Ministério Público para a apuração das irregularidades. As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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